Um projeto que regulamenta como profissão a atividade dos influenciadores digitais em Fortaleza foi aprovado por unanimidade e já em redação final na Câmara Municipal da Capital nesta terça-feira (28). O texto é uma indicação da vereadora Tia Francisca (PL), e estabelece regras sobre postagens nas redes sociais, vedando conteúdos preconceituosos em diversas áreas.
O documento estabelece, por exemplo, uma série de regras ligadas a postagens sobre gênero, política e raça. O texto traz ainda uma série de itens que dizem respeito às funções de uma pessoa que exerça o papel de influenciador digital em Fortaleza.
A regularização, no entanto, não estabelece questões relacionadas à remuneração ou vínculo empregatício dos influenciadores digitais.
Para justificar a proposta, a vereadora argumentou que o “digital influencer” é “uma nova profissão dos tempos modernos e mostrou-se necessário também regulamentar, dentro do possível, o conteúdo veiculado por esses trabalhadores, que possuem amplo alcance e impacto na formação de opinião de parcelas expressivas da população, em especial os mais jovens”.
Por se tratar de um projeto de indicação, o prefeito não é obrigado a transformar em lei. Essa decisão, portanto, parte unicamente do chefe do Executivo.
Veja ponto a ponto o que diz o texto sobre a profissão de influenciador digital em Fortaleza:
São atribuições do influenciador digital:
I - gestão de redes sociais;
II - monitoramento de mídias sociais;
III - administração de atividades de relacionamento com público ou seguidores;
IV - elaboração de planejamento estratégico de marketing digital;
V - desenvolvimento e produção de conteúdos digitais;
VI - gerenciamento de marketing de influência e resultados de avaliação de desempenho.
São deveres do influenciador digital:
I - pautar-se com ética no exercício da profissão;
II - não divulgar conteúdos falsos;
III - respeitar o direito autoral e intelectual, em todas as suas formas, de terceiros;
IV - respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de terceiros, os direitos das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e minorias;
V - assegurar o direito de resposta de terceiros, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, em caso de violação da intimidade, da vida privada, da honra ou da imagem de terceiros.
É vedado ao Influenciador Digital Profissional a divulgação de conteúdo visando a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.