Quatro parlamentares cearenses correm o risco de perder o mandato para o qual foram eleitos em 2018. São os casos dos deputados federais Genecias Noronha (Solidariedade); Pedro Bezerra (PTB); e Aníbal Gomes (Suplente/DEM); e da deputada estadual Aderlânia Noronha (Solidariedade).
O cenário voltou ao destaque nesta segunda-feira (22), com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de manter a cassação do diploma de Pedro Bezerra.
Tanto ele como Genecias e Aderlânia tiveram os diplomas cassados por ilícitos eleitorais. Aníbal foi condenado por corrupção. Todos estão inelegíveis, mas continuam mantendo as rotinas na Câmara dos Deputados ou na Assembleia Legislativa do Ceará. Sem o trânsito em julgado, eles seguem aptos para legislar.
Com recursos questionando as decisões, as punições estabelecidas ainda não podem ser aplicadas a eles – tendo em vista que as sentenças podem ser revistas.
Uso da máquina em Juazeiro
O caso de Pedro Bezerra é o mais recente dentre os quatro. O parlamentar havia apresentado embargos de declaração contra a decisão da Corte, proferida em 2020. Agora, ele deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a sentença da segunda instância. Como não se esgotaram os recursos, Bezerra segue no mandato.
"Vou continuar insistindo na minha inocência. O mandato permanece, e nós vamos recorrer", ressaltou Bezerra.
O deputado da região do Cariri é acusado de se beneficiar do uso da máquina pública de Juazeiro do Norte, durante campanha para deputado federal, entre 2017 e 2018, anos em que seu pai, Arnon Bezerra (PTB), estava como prefeito do município.
Conforme os autos do processo, Pedro teria utilizado bens públicos para promover reuniões político-partidárias, além de ter sido favorecido pelo uso de servidores públicos em sua campanha eleitoral, convocados pela então secretária de Educação da cidade, Maria Loureto de Lima. No processo, a defesa do deputado alega inexistência de indicativos mínimos e concretos de culpabilidade, tendo em vista que os atos foram praticados por terceiros.
Marketing pessoal em Parambu
Já os deputados Genecias Noronha e Aderlânia Noronha são acusados de abuso de poder político nas Eleições de 2018 no mesmo processo, que já tramita no Tribunal Superior Eleitoral. Os autos foram remetidos à Corte Superior em meados do ano passado, após apresentação de recurso questionando a decisão do TRE-CE.
De lá para cá, houve apenas movimentação de despachos e juntada de petição, sendo a última no dia 22 de dezembro de 2020. Ou seja, não houve sequer apresentação do parecer do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
A assessoria de Genecias disse que os dois estão aguardando a análise do recurso pelo Tribunal Superior e que a demora do sistema judiciário é inerente ao caso deles.
O casal também é acusado de se beneficiar da máquina pública de Parambu com um "explícito sistema de marketing pessoal" nas páginas oficiais da Prefeitura durante o período de pré-campanha das eleições de 2018 - pleito em que os dois foram eleitos.
Na decisão, o então prefeito da cidade Raimundo Noronha Filho, irmão de Genecias, bem como o então vice, Luiz Noronha Júnior, foram considerados inelegíveis. No entanto, também recorrem da decisão.
No dia 17 de fevereiro, Genecias foi eleito novo coordenador da bancada cearense no Congresso Nacional.
Cearense na Lava Jato
Diferente dos demais casos, a situação do suplente de deputado federal em exercício Aníbal Gomes não envolve ilícitos eleitorais, e sim acusação de crimes no âmbito da Operação Lava Jato.
Por 3 votos a 2, ele foi condenado em junho de 2020 pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) à pena de 13 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em esquema de desvio de dinheiro na Petrobras em 2006. O engenheiro Luís Carlos Batista Sá também foi condenado na mesma ação de Aníbal.
Procurado, Aníbal ressaltou que está aguardando a Segunda Turma colocar em pauta o julgamento de seus embargos de declaração, que buscam modificar a decisão. "Eu estou louco para que eles coloquem isso em pauta", disse, alegando inocência.
Pela Lei da Ficha Limpa, os dois estariam inelegíveis por oito anos. Além disso, na própria sentença, a Segunda Turma determinou interdição de Aníbal e Luís Carlos para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena de prisão aplicada a eles.Ou seja, no caso de Aníbal, seria por 26 anos, 2 meses e 20 dias.
No entanto, nenhum das sanções foi aplicada porque Aníbal recorreu da decisão no próprio colegiado.
Em setembro de 2020, ele entrou com agravos regimentais, que foram considerados prejudicados pela Segunda Turma. A última movimentação no processo ocorreu no dia 13 de janeiro deste ano, com uma juntada de petição. Caso o colegiado rejeite os recursos e mantenha a decisão, Aníbal ainda poderá recorrer ao plenário da Corte.