Prefeitura de Fortaleza solicita aditivo em edital de concurso da Guarda Municipal para atender PCDs

Solicitação ocorreu após Ação Civil Pública ajuizada pelo MPCE pedindo a suspensão do certame

A Prefeitura de Fortaleza solicitou à banca organizadora do concurso da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), Idecan, e à comissão do certame a elaboração e divulgação de um aditivo ao edital para possibilitar adaptações no Teste de Aptidão Física que contemple os candidatos com deficiência (PCD)

O pedido foi feito nesta terça-feira (22). Segundo a prefeitura, a modificação está sendo acompanhada pela comissão especial do concurso, composta por servidores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (Sesec) e da Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão (Sepog), devendo ser divulgada até a sexta-feira (25).

Por meio do aditivo, os candidatos com deficiência que passarem para esta etapa terão prazo estabelecido para solicitar adaptação aos exames físicos, que ocorrerão entre os dias 21 e 24 de setembro. Os pedidos de adaptação serão apreciados pela banca organizadora. "A ideia é garantir a equidade para todos no certame", disse a prefeitura. 

MPCE pediu suspensão do concurso

A solicitação do aditivo ocorreu no mesmo dia em que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pedindo a suspensão do concurso até que o teste de aptidão física e o curso de formação sejam adaptados aos candidatos PCD aprovados na prova escrita e no exame médico.

Na ACP, o MPCE pede que o Município de Fortaleza e o Idecan sejam multados em R$ 50 mil por cada dia de descumprimento de eventual decisão judicial favorável à ação. 

Conforme o promotor de Justiça Marcus Vinicius Nascimento, o edital do concurso, em seu subitem 10.3.1, viola a legislação ao reforçar que não haverá tratamento diferenciado nas fases do certame, tais como o teste de aptidão física para candidatos com deficiência.

“Trata-se de um claro e inaceitável absurdo jurídico, já que a ausência de adaptações das provas e fases referidas colocam em igual condição formal os candidatos com óbvias desigualdades, afrontando o princípio da diversidade, da igualdade material e da dignidade da pessoa humana e operando em verdadeira discriminação de candidatos com deficiência em relação aos demais”, disse o promotor.