ZPE articula com empresas locais nas áreas de rochas ornamentais, energia e indústria gráfica

Setores demonstraram interesse de aportar investimentos na ZPE Ceará

A Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará segue o trabalho de atração de investimentos e empresas, focando cada vez mais no mercado local.

O presidente da ZPE, Eduardo Neves confirmou que reuniões com representantes de alguns sindicatos empresariais para discutir as condições especiais ofertadas aos negócios que lá se instalarem. 

Entre os setores que demonstraram interesse na ZPE estavam o de rochas ornamentais, representado pelo Sindicato da Indústria de Mármores e Granitos (Simagran-CE); o da indústria gráfica, representado pelo Sindicato da Indústria Gráfica (Sindigráfica-CE); o setor de energias renováveis (Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará/Sindienergia-CE); e outros. 

"Estamos fazendo um trabalho de esclarecimento, porque, na verdade, a lei está pronta, mas falta a regulamentação, que deve estar pronta em janeiro e fevereiro, aí teremos os detalhes específicos de cada setor, e em janeiro vamos intensificar nossas conversas com as empresas daqui. Mas já temos conversas bem avanças, até com empresários cearenses interessados nos processos da ZPE", disse.

Eduardo Neves também ressaltou a importância dos investimentos em hidrogênio verde, que serão instalados lá, mas afirmou haver negociações com setores variados da economia para novos investimentos na ZPE do Ceará 

"Já temos muitos protocolos de grandes investimentos, considerando o mercado do hidrogênio verde, mas tem vários setores, como baterias elétricas, motocicletas elétricas, que são protocolos que estão bem avançados. Com as empresas daqui ainda estamos em momento inicial, até porque é primeira vez que a lei de ZPEs no Brasil começa a se aproximar das leis do mundo inteiro", afirmou. 

Benefícios em ZPEs

Ao se instalar em uma ZPE, as empresas têm acesso ao um tratamento tributário, cambial e administrativo especiais, conforme a Lei Federal nº 11.508/2007, assim como a Lei Federal nº 14.184/2021. Além disso, os empreendimentos instalados em zonas de processamento contam com segurança jurídica e procedimentos burocráticos simplificados.