Reforma Tributária 2023: o que deve mudar para o consumidor com as novas regras

Texto prevê unificação de impostos federais, estaduais e municipais em dois impostos, além da criação de um fundo de compensação e cashback para famílias mais pobres

Esta semana é considerada decisiva para a Reforma Tributária, já que todos os esforços da Câmara dos Deputados vêm sendo concentrados para que a votação do tema ocorra até esta sexta-feira (7).

Entenda quais mudanças devem ser promovidas no sistema tributário brasileiro após a aprovação do texto, quando e como isso deve acontecer:

Dúvidas frequentes

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária foi proposta com o objetivo de simplicar a cobrança dos impostos. Desde 1960, diversos governos tentaram reformar o sistema tributário brasileiro. Em 7 de julho de 2023, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Em 20 de dezembro do mesmo ano, foi promulgada pelo Congresso.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária vai unificar três impostos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) em dois tributos diferentes: CBS (competência da União) e IBS (de estados e municípios).

Quando as mudanças entram em vigor?

O novo modelo passará por uma transição para adaptação. Ele estará plenamente implementado, para todos os tributos, a partir de 2033. As mudanças se iniciam em 2026.

Como será feita a cobrança desses impostos?

Haverá um período de transição: IVA federal terá alíquota de 0,9% e o IVA estadual e municipal, de 0,1%.

O que é a Cesta Básica Nacional de Alimentos?

A Reforma aprovada cria a Cesta Básica Nacional de Alimentos. As alíquotas para os impostos federal, estadual e municipal sobre esses alimentos serão reduzidas a zero para os produtos da cesta. Caberá uma lei complementar para definir quais produtos farão parte da cesta básica.

O que é o cashback?

Será criado um sistema de cashback para as famílias de menor renda. O objetivo da medida é reduzir desigualdades de renda com a devolução de impostos para um público determinado.

UNIFICAÇÃO DE IMPOSTOS

A Reforma Tributária prevê a substituição dos impostos federais, estaduais e municipais por dois impostos, sendo um gerido pela União (CBS) e o outro gerido por estados e municípios (IBS).

Esses impostos serão cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em etapas anteriores da produção.

Para o presidente da Associação Nacional das Associações dos Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Rodrigo Spada, o Nordeste deve ser fortemente beneficiado, olhando por essa perspectiva da unificação de impostos, além das outras mudanças propostas.

“Está passando uma tributação que é na origem para o destino. Uma indústria de São Paulo que vende para Pernambuco, antes ficava uma parte com São Paulo. Hoje é tudo para Pernambuco”, diz. “A reforma equaliza a carga, trazendo mais justiça social”.

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União e unifica os impostos federais PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Vai unificar ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

Rodrigo Spada exemplifica como deve funcionar a unificação para o setor de serviços e como se dará o crédito tributário, previsto a partir da mudança.

“Digamos que você é uma empresa de advocacia e contrata uma empresa de informática. A empresa de informática vai cobrar R$ 100 da empresa de advocacia para prestar o serviço. Assim, a empresa de advocacia vai pagar R$ 100 do serviço e mais R$ 5 do ISS, portanto R$ 105”, destaca o presidente da Febrafite.

“Isso é custo que vai no preço da mercadoria. Tem que colocar na margem para ter o lucro. Já na unificação, vamos supor que a alíquota seja R$ 25. Quando for contratar a empresa de informática, que cobra R$ 100, a contratante vai pagar R$ 125. Parece que vai ser mais imposto, não é?”, detalha Spada.

É aí que entra o crédito tributário, de acordo com o presidente da Febrafite. “Com o crédito tributário, a empresa de advocacia recupera os R$ 25 de imposto que ela pagou quando for vender o produto dela. Então na venda do produto, no lugar de pagar X de imposto, ela vai pagar X-R$ 25. É melhor pagar R$ 125 aproveitando R$ 25 de crédito do que pagar R$ 5 e não aproveitar nada”.

Imposto seletivo

Vai substituir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e será uma sobretaxa sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

ALÍQUOTAS

Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma zero, sendo que os percentuais ainda serão discutidos em lei complementar.

Alíquota reduzida:

Será criada para o transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos.

Conforme o parecer preliminar da reforma, esses serviços entrarão na alíquota reduzida porque não têm muitas etapas como a indústria e, assim, menos créditos tributários.

Alíquota zero:

Medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.

Exceções:

O Simples (sistema de recolhimento simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte) e a Zona Franca de Manaus devem manter suas regras atuais.

Operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes e planos de saúde também devem ter regimes fiscais específicos.

IPVA

Também será cobrado sobre veículos aquáticos e aéreos, como lanchas, jatinhos, helicópteros.

"Porém o texto do relator (Aguinaldo Ribeiro, do PP-PB) coloca muitas exceções. Defendemos um texto com menos exceções quanto a isso", reforça Spada.

CASHBACK

Deve ser implementado um cashback ou devolução de parte do imposto pago para famílias mais pobres. O funcionamento do mecanismo ficará para lei complementar.

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

Um fundo será criado para promover regiões menos desenvolvidas, que atualmente buscam "corrigir" essa desigualdade a partir das isenções para atração de investimentos.

O objetivo do fundo é ter R$ 40 bilhões a partir de 2033. Conforme já havia publicado o Diário do Nordeste, o titular da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), Fabrízio Gomes, acredita que um fundo satisfatório teria que ter ao menos R$ 80 bilhões.

Impactos da Reforma

Rodrigo Spada destaca que a reforma determina “quem paga e quanto paga para sustentar todo o aparato estatal e serviços públicos, bem como para onde vai o recurso”. “Mexe com toda a sociedade. As pessoas podem ser favoráveis ou contra, mas ninguém defende que o modelo atual está bom”, pontua.

Para Spada, com a reforma haverá “uma distribuição melhor da carga tributária”, a exemplo da subtributação que ele avalia ocorrer em setores como o de serviços. “Mercadorias, bens e alguns serviços, como energia elétrica e telefonia, têm uma tributação acima do que precisa”.

Redução de preços?

Ele acredita que, com a mudança no sistema tributário brasileiro proposta a partir da Proposta de Emenda à Constituição 45 (PEC 45), é possível que haja redução nos preços de alguns bens. “O relator (deputado Aguinaldo Ribeiro, do PP-PB) já colocou redução de alíquota em alimentos, transporte coletivo. Os itens mais essenciais devem ter a carga tributária ainda mais reduzida”.

Quando os efeitos devem ser sentidos pelo consumidor?

Spada lembra que a reforma, após aprovada, contará com um período de transição longo. “Ela estará plenamente implementada até 2033, preservando os benefícios fiscais”.

Ele reforça, contudo, que só o fato de a reforma ser aprovada já deve gerar uma ambiência melhor de investimentos. “Como o mercado precifica a perspectiva, a nossa crença é de que, aprovando a reforma, as empresas vão considerar o Brasil com outros olhos para investimentos. A reforma começará a ser implementada já a partir de 2024 ou 2026, dependendo da proposta, mas ela traz resultados imediatamente”.