Esta semana é considerada decisiva para a Reforma Tributária, já que todos os esforços da Câmara dos Deputados vêm sendo concentrados para que a votação do tema ocorra até esta sexta-feira (7).
Entenda quais mudanças devem ser promovidas no sistema tributário brasileiro após a aprovação do texto, quando e como isso deve acontecer:
Dúvidas frequentes
O que é a Reforma Tributária?
O que muda com a Reforma Tributária?
Quando as mudanças entram em vigor?
Como será feita a cobrança desses impostos?
O que é a Cesta Básica Nacional de Alimentos?
O que é o cashback?
UNIFICAÇÃO DE IMPOSTOS
A Reforma Tributária prevê a substituição dos impostos federais, estaduais e municipais por dois impostos, sendo um gerido pela União (CBS) e o outro gerido por estados e municípios (IBS).
Esses impostos serão cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em etapas anteriores da produção.
Para o presidente da Associação Nacional das Associações dos Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Rodrigo Spada, o Nordeste deve ser fortemente beneficiado, olhando por essa perspectiva da unificação de impostos, além das outras mudanças propostas.
“Está passando uma tributação que é na origem para o destino. Uma indústria de São Paulo que vende para Pernambuco, antes ficava uma parte com São Paulo. Hoje é tudo para Pernambuco”, diz. “A reforma equaliza a carga, trazendo mais justiça social”.
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União e unifica os impostos federais PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Vai unificar ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).
Rodrigo Spada exemplifica como deve funcionar a unificação para o setor de serviços e como se dará o crédito tributário, previsto a partir da mudança.
“Digamos que você é uma empresa de advocacia e contrata uma empresa de informática. A empresa de informática vai cobrar R$ 100 da empresa de advocacia para prestar o serviço. Assim, a empresa de advocacia vai pagar R$ 100 do serviço e mais R$ 5 do ISS, portanto R$ 105”, destaca o presidente da Febrafite.
“Isso é custo que vai no preço da mercadoria. Tem que colocar na margem para ter o lucro. Já na unificação, vamos supor que a alíquota seja R$ 25. Quando for contratar a empresa de informática, que cobra R$ 100, a contratante vai pagar R$ 125. Parece que vai ser mais imposto, não é?”, detalha Spada.
É aí que entra o crédito tributário, de acordo com o presidente da Febrafite. “Com o crédito tributário, a empresa de advocacia recupera os R$ 25 de imposto que ela pagou quando for vender o produto dela. Então na venda do produto, no lugar de pagar X de imposto, ela vai pagar X-R$ 25. É melhor pagar R$ 125 aproveitando R$ 25 de crédito do que pagar R$ 5 e não aproveitar nada”.
Imposto seletivo
Vai substituir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e será uma sobretaxa sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
ALÍQUOTAS
Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma zero, sendo que os percentuais ainda serão discutidos em lei complementar.
Alíquota reduzida:
Será criada para o transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos.
Conforme o parecer preliminar da reforma, esses serviços entrarão na alíquota reduzida porque não têm muitas etapas como a indústria e, assim, menos créditos tributários.
Alíquota zero:
Medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.
Exceções:
O Simples (sistema de recolhimento simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte) e a Zona Franca de Manaus devem manter suas regras atuais.
Operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes e planos de saúde também devem ter regimes fiscais específicos.
IPVA
Também será cobrado sobre veículos aquáticos e aéreos, como lanchas, jatinhos, helicópteros.
"Porém o texto do relator (Aguinaldo Ribeiro, do PP-PB) coloca muitas exceções. Defendemos um texto com menos exceções quanto a isso", reforça Spada.
CASHBACK
Deve ser implementado um cashback ou devolução de parte do imposto pago para famílias mais pobres. O funcionamento do mecanismo ficará para lei complementar.
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
Um fundo será criado para promover regiões menos desenvolvidas, que atualmente buscam "corrigir" essa desigualdade a partir das isenções para atração de investimentos.
O objetivo do fundo é ter R$ 40 bilhões a partir de 2033. Conforme já havia publicado o Diário do Nordeste, o titular da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), Fabrízio Gomes, acredita que um fundo satisfatório teria que ter ao menos R$ 80 bilhões.
Impactos da Reforma
Rodrigo Spada destaca que a reforma determina “quem paga e quanto paga para sustentar todo o aparato estatal e serviços públicos, bem como para onde vai o recurso”. “Mexe com toda a sociedade. As pessoas podem ser favoráveis ou contra, mas ninguém defende que o modelo atual está bom”, pontua.
Para Spada, com a reforma haverá “uma distribuição melhor da carga tributária”, a exemplo da subtributação que ele avalia ocorrer em setores como o de serviços. “Mercadorias, bens e alguns serviços, como energia elétrica e telefonia, têm uma tributação acima do que precisa”.
Redução de preços?
Ele acredita que, com a mudança no sistema tributário brasileiro proposta a partir da Proposta de Emenda à Constituição 45 (PEC 45), é possível que haja redução nos preços de alguns bens. “O relator (deputado Aguinaldo Ribeiro, do PP-PB) já colocou redução de alíquota em alimentos, transporte coletivo. Os itens mais essenciais devem ter a carga tributária ainda mais reduzida”.
Quando os efeitos devem ser sentidos pelo consumidor?
Spada lembra que a reforma, após aprovada, contará com um período de transição longo. “Ela estará plenamente implementada até 2033, preservando os benefícios fiscais”.
Ele reforça, contudo, que só o fato de a reforma ser aprovada já deve gerar uma ambiência melhor de investimentos. “Como o mercado precifica a perspectiva, a nossa crença é de que, aprovando a reforma, as empresas vão considerar o Brasil com outros olhos para investimentos. A reforma começará a ser implementada já a partir de 2024 ou 2026, dependendo da proposta, mas ela traz resultados imediatamente”.