Regra do regimento do Senado pode dificultar posse de suplente de Cid Gomes

A retomada dos trabalhos presenciais do Senado Federal e a necessidade da presença dos parlamentares em Brasília – além da eleição, é claro – levaram o senador cearense Cid Gomes a decidir pedir uma nova licença do cargo para tratar de interesses particulares, ou seja, um afastamento sem remuneração, como publicamos ontem. O regimento interno do Senado, porém, pode atrapalhar os planos da posse do segundo suplente da chapa de Cid, que é o empresário Júlio Ventura, tendo em vista que o primeiro, Prisco Bezerra, é coordenador da campanha pedetista pela Prefeitura de Fortaleza e, conforme informações de bastidores, abriria mão de assumir mais uma vez o mandato no Senado. Na primeira licença de Cid, entre 11 de dezembro de 2019 e 11 de abril de 2020, Prisco esteve no exercício do mandato.

Dispositivo regimental

O dispositivo que gera o impasse consta no artigo 43 do regimento interno e diz o seguinte: (o senador pode) “solicitar licença para tratar de interesses particulares, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa”. A sessão legislativa corresponde ao ano parlamentar. Como, neste ano, Cid já esteve licenciado, não seria possível a concessão de mais 120 dias, prazo mínimo para a posse de um suplente. Como a questão é interpretativa, ão dá para cravar o desfecho do caso, mas os desdobramentos devem ser anunciados hoje.

As hipóteses 

Os entendimentos de especialistas são divergentes a respeito do tema, mas uma das hipóteses seria o parlamentar requerer proporcionalmente o período que falta para completar 120 dias, o que inviabilizaria a posse do suplente, ou requerer uma licença médica, tendo em vista que uma das motivações seria os riscos do coronavírus, agravado pela condição de saúde, por o senador ter sido baleado no tórax no episódio em que se envolveu no motim dos policiais em Sobral, em fevereiro deste ano. Neste caso, afastado da função por atestado médico, seria difícil o parlamentar participar de movimentações de campanha eleitoral, por razões óbvias.

Curioso caso

Curioso o caso do município de Jaguaretama, no Ceará, com apenas um candidato a prefeito com convenção realizada: Glairton Cunha (PP), candidato a reeleição. Tendo em vista que só constam como válidos os votos dados nominalmente ou em legenda, o gestor precisará apenas do próprio voto, ou seja, fatalmente será eleito. A oposição no município desistiu de lançar candidato e tem defendido o voto em branco, como noticiamos, ontem, no PontoPoder, plataforma digital de cobertura especializada em política do Sistema Verdes Mares. A oposição, além de uma estratégia política cambaleante, está defendendo, em vão, o voto em branco.

Na foto

Como já abordamos neste espaço, com duas candidaturas conflitantes em sua base de apoio, o governador Camilo Santana deve buscar, oficialmente, a neutralidade na disputa na Capital. Camilo participou ativamente da montagem da chapa governista, mas encerrou as articulações em clima de paz com o PT de Luizianne Lins. O partido, inclusive, deverá usar a imagem do governador e do ex-presidente Lula nos materiais de campanha, diz um petista.



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