Acusado de desvios, prefeito de Itaiçaba volta ao cargo após fim de afastamento temporário

O Ministério Público pediu prorrogação do afastamento, mas petição ainda não foi julgada pelo TJCE

O prefeito de Itaiçaba, Frank Gomes (PDT), retornou ao cargo nesta segunda-feira (28), após vencimento do afastamento temporário de 180 dias determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado em novembro passado. Frank é acusado pelo Ministério Público de crimes como desvio de recursos públicos no Município. 

A investigação é conduzida pela Procuradoria dos Crimes contra o Patrimônio Público (Procap) e investiga possíveis desvios de verbas públicas em contratos com empresas.  

O gestor é acusado de crime de reponsabilidade, falsidade ideológica, associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, supostamente por meio de desvios de recursos e pagamentos indevidos.

Nas redes sociais, o prefeito - que ainda responde por corrupção - se apressou em postar o retorno e ainda transformou o caso em festa política, com convocação de carreata. Após a publicação desta reportagem, entretanto, o prefeito apagou a postagem.

Em 30 de novembro do ano passado, além do afastamento do gestor, o Tribunal de Justiça determinou busca e apreensão em vários endereços, inclusive na própria prefeitura. A Justiça determinou também quebra de sigilo dos investigados. 

Na ocasião, um irmão do prefeito, Ermógenes Gomes, e o deputado estadual Stuart Castro (Avante) foram presos por suspeita de participação nos possíveis crimes. Eles já estão em liberdade. Stuart, por sinal, está exercendo o mandato na Assembleia Legislativa. 

Antes do fim do afastamento, o Ministério Público apresentou à desembargadora Vanja Fontenele, relatora do caso, um pedido para manutenção do afastamento do prefeito. O pedido, entretanto, ainda não foi julgado. Ele será apreciado nos próximos dias, confirma a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça; 

Mandato eletivo

A defesa do prefeito, tocada pelo advogado Leandro Vasques, confirma que o prefeito já está de volta ao exercício do mandato e que apresentou petição aos autos do processo refutando o pedido do MP de manutenção do afastamento do gestor.

Para a defesa, há jurisprudência contrária à manutenção de afastamento provisório de um gestor sem fatos novos que justifiquem, ocorridos após o primeiro afastamento.

"Não se pode 'cassar' indiretamente um mandato eleitivo, sob pena de se construir um império da desordem e se gerar insegurança jurídica", diz o advogado, ao complementar que Frank Gomes nem chegou a ser chamado a prestar depoimento na investigação.