Quando há o crime de omissão de socorro em casos de violência contra mulher?

O Brasil se comoveu com as imagens de violência perpetradas pelo Dj Ivis contra a jovem Pamella Holanda e, como é natural, dúvidas jurídicas apareceram, como por exemplo, o motivo pelo qual o agressor não está preso, se as duas pessoas adultas que aparecem no vídeo podem ser responsabilizadas por não evitarem os socos e pontapés e qual a proteção que a lei dá à agredida hoje.

Omissão de Socorro

O Código Penal diz, em seu art. 135, que a Omissão de Socorro tem pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. Ocorre que o mesmo artigo informa que não é caso de omissão quando é impossível intervir sem risco pessoal. No vídeo, são vistos a mãe de Pamella e um amigo do Dj Ivis, que interveem na cena, tentando evitar as agressões, muito embora não conseguindo evitá-las.

“Eu só quero deixar claro que nas imagens em que aparece outra mulher, essa mulher é minha mãe. Não era babá ou funcionária. Mas a minha mãe, que estava me ajudando com minha filha” – foi o que disse Pamella.

A outra pessoa se chama Charles, de quem Ivis informou ter vindo da Paraíba para Fortaleza para ajudá-lo, não se sabendo, até aqui, se é amigo ou empregado do agressor.

Há quem diga que Charles fez uma suave tentativa de separar, mas desiste, o que o enquadra na Omissão de Socorro. A autoridade judicial, caso acionada, é quem deve julgar se sim ou se não.

Lei Maria da Penha

Já na tarde desta segunda (12) não era mais possível ao público comum acessar os autos do processo, que agora está em segredo de justiça – circunstância excepcional que, no Brasil, só existe nos casos de defesa da intimidade, interesse social, ou conveniência das investigações.

Entretanto, soube-se que em medida protetiva que foi concedida em 04/07/2021, determinando que o agressor se mantivesse fora do lar, longe da vítima e de seus familiares.

Segundo o art. 12-C da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

Esta medida pode ser determinada pelo juiz, delegado de polícia ou até mesmo pelo policial, quando no Município não for sede de comarca judicial e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

A Lei Maria da Penha, que está próximo de completar 15 anos, é importante instrumento de apoio às mulheres sobretudo no caso em questão, em que o agressor não está preso. Não são raros os casos em que a vítima não consegue a medida protetiva e acaba sendo vítima, muitas vezes, de novas agressões, fatais, em alguns casos.