Após a conclusão do período eleitoral em que os Munícipes escolheram seus prefeitos para os próximos quatro anos, tem início o período de transição de governos. É nessa oportunidade em que o governo atual deve prestar informações do andamento da administração do município a uma equipe indicada pelo prefeito eleito. Entre essas informações estão, por exemplo, questões econômicas e financeiras como receitas e despesas, endividamento público e disponibilidades de caixa.
Lembremos que 2002, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assinou medida provisória, posteriormente aprovada pelo Congresso e transformada em lei permanente, com as regras para o bom início de um novo governo. Na ocasião, o próprio FHC muniu o seu sucessor de dados do seu governo, em um processo reconhecido no meio político como tranquilo e civilizado. Nessa linha, a Câmara Municipal de Fortaleza por intermédio da Lei Ordinária nº 9.464, de 09 de abril de 2009, dispôs sobre a atuação da administração pública e dos seus órgãos e entidades durante o processo de transição governamental no Município de Fortaleza, cuja dicção do artigo 3º estabelece que o candidato eleito para o cargo de prefeito municipal terá acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos da administração pública.
Contudo, na prática, de 2002 para cá, tem se verificado, em várias partes do país, e agora mais recentemente por conta das eleições municipais, que esse processo de transição não tem sido tão republicano, contrariando a essência do termo republicano que decorre do termo república, que vem do latim res pública e significa literalmente “assunto público”, ou seja, o que é comum e de interesse de todos os cidadãos. Importante destacar ainda que vivemos num Estado Democrático de Direito, previsto no Artigo 1º da nossa Constituição de 1988, em que o poder é limitado aos direitos dos cidadãos, garantindo a soberania e participação popular na resolução dos problemas referentes às necessidades públicas. Portanto, é uma excrescência saber que os governantes atuais não cumprem os dispositivos legais concernentes ao processo de transição.
É preciso ter clareza que a sociedade, ao escolher seu governante, pressupõe como essencial que ele receba todas as informações necessárias para um bom início de gestão, pois estas também irão orientar as estratégias e ações governamentais contempladas no Orçamento Público, um instrumento político essencial na consecução das prioridades da comunidade e da efetividade de um modelo de governança e gestão pública com foco na geração de valor público. Ou seja, a sociedade tem no processo orçamentário um mecanismo primeiro de controle social, a fim de transformar recursos financeiros em objetivos humanos. Em síntese, afirmamos que as informações não são do governo que sai e nem do governo entra, mas pertencentes à sociedade, e são necessárias para o governo, por ela escolhido, garantir a eficiência alocativa e o direito fundamental à boa administração.
Convém sugerir aos futuros gestores que eles precisam se assenhorar sobre os rumos da Nova Agenda Urbana, cujo conteúdo apresenta uma mudança de paradigma na ciência das cidades e estabelece padrões e princípios para o planejamento, construção, desenvolvimento, administração e melhoria das áreas urbanas. Não há como negar que a urbanização tem sido uma das tendências mais significativas que moldam o ambiente construído nos séculos XX e XXI. A mudança para um mundo cada vez mais urbanizado é uma força transformadora que pode e deve ser aproveitada para garantir o desenvolvimento sustentável de pessoas e lugares em todos os países. São nas cidades onde se enfrentarão muitos dos desafios globais de hoje, que vão desde a pobreza extrema e o desemprego até a degradação ambiental e as mudanças climáticas e o investimento público.
Por fim, é importante salientar que, dentre os cinco princípios que norteiam a Nova Agenda Urbana, destacam-se economia local e finança municipal e a implantação local que, respectivamente, pressupõem o financiamento, no sentido de garantir o desenvolvimento urbano sustentável de maneira inclusiva, aliado a uma gestão compartilhada que preconiza a participação da sociedade, de forma inequívoca, nos destinos de sua cidade.
Jurandir Gurgel é membro do Conselho Curador da Fundação SINTAF