Imposto de Renda 2023: prazo para entrega da declaração começa hoje (15)
A partir desta data, contribuintes podem entregar e transmitir informações para a Receita Federal, além de ter acesso à versão pré-preenchida do documento
O período para o envio da declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira (15), às 9h. A partir de hoje, os contribuintes podem entregar e transmitir as informações para a Receita Federal, além de ter acesso à versão pré-preenchida do documento desde o início do prazo.
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Ao todo, o órgão espera receber entre 38,5 e 39,50 milhões de declarações, conforme o portal Valor. Neste ano, o prazo para encaminhamento ficou maior, e segue até o dia 31 de maio, somando mais de dois meses.
Quem já baixou o programa utilizado para enviar documento, disponível para download desde a última quinta-feira (9), e deseja usar a opção do pré-preenchimento, basta entrar no sistema e autenticar a conta Gov.br nos níveis ouro ou prata.
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Além do computador, o contribuinte pode realizar a declaração através do celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para sistemas Android e iOs).
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano anterior;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Documentação necessária:
- Comprovantes de vendas e bens: escrituras de compras e venda de imóveis, notas fiscais de veículos, faturas das corretoras de investimentos
- Gastos com saúde: rendimentos da operadora do plano de saúde, comprovantes e notas fiscais de consulta, exames, internações, médicos em geral, psicólogos e psiquiatras, odontólogos;
- Gastos com educação: recibos de pagamento de instituição de educação (do ensino infantil ao doutorado) dos filhos (de até 24 anos) que estudam;
- Aluguel: recibos de pagamento (caso o proprietário seja pessoa física) ou os comprovantes fornecidos pela imobiliária;
- Investimentos: informes de rendimentos de aplicações financeiras de bancos e corretoras;
- Informes de rendimentos como funcionário: as empresas enviaram até o último dia 28 de fevereiro as informações de pagamentos. Caso você ainda não tenha tido acesso, solicite;
- CPF dos dependentes: caso a criança tenha nascido em 2022, é necessária fazer o CPF para conseguir incluí-la na declaração;
- Rendimentos de aposentados e pensionistas do INSS: esses contribuintes precisam do informe dos rendimentos para conseguir declarar corretamente a parcela isenta e a tributável.
Quem recebe primeiro a restituição do IR?
Geralmente, os primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda são liberados para quem envia com antecedência o documento. Contudo, alguns grupos recebem prioridade nessa fila. São eles:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
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