Como funciona a pensão alimentícia e quem tem direito a recebê-la?

O que a pensão deve cobrir e quando a prisão pode ser decretada? O Diário do Nordeste esclarece as dúvidas sobre o assunto

Escrito por Bruna Damasceno ,
Legenda: Mulher procura Defensoria Pública para dar entrada em processo de solicitação de pensão
Foto: FOTO: NATINHO RODRIGUES

A pensão alimentícia é um direito garantido a pessoas que não têm condições econômicas para sua subsistência. Não se trata somente de um pagamento para comprar comida, mas inclui os custos com educação, saúde, lazer e outras necessidades específicas. 

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Ana Zélia Oliveira, membro da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), enfatiza que os devedores podem ser presos caso não honrem com as dívidas dos filhos ou outros dependentes. 

“É o poder de polícia do Estado que entra em ação contra esse devedor de pensão alimentícia, pois é um fato inadmissível”, enfatiza.

Abaixo, leia um tira-dúvidas com a Dra. Ana Zélia. 

Quem tem direito à pensão alimentícia? 

Aquele que provar não ter condições de prover a própria subsistência tem direito à pensão. No caso de menores de 18 anos, eles são considerados presumidamente hipossuficientes (sem condições financeiras para se sustentar), ou seja, necessitam de pensão alimentícia.

Quais despesas a pensão alimentícia deve cobrir?

A pensão alimentícia deve suprir as necessidades do alimentando (pessoa que recebe), incluindo moradia, alimentação, transporte, saúde, educação e lazer. Além disso, se o dependente possui alguma necessidade específica, como um tratamento especial, deve-se entrar no cálculo. 

“A pensão alimentícia deve ser paga de forma a suprir, pelo menos, parte dessa necessidade do alimentando para que ele não fique com os seus direitos básicos descobertos”, frisa Ana Zélia. 

Como é feito o cálculo para definir o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão é firmado com base no seguinte trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Portanto, não existe percentual fixo estabelecido. Assim, dependerá da situação de cada família para defini-lo. 

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Na prática, funciona assim: para o cálculo, será considerada a necessidade daquele que receberá a pensão e as possibilidades de quem pagará. A proporcionalidade, que define o valor, será aferida a partir da condição de ambos. 

Pessoas que recebem pensão alimentícia têm direito ao 13º salário?

Sim. A pessoa que recebe pensão alimentícia tem direito ao recebimento do percentual sobre 13º salário, caso o alimentando (pagador) o receba. 

Caso o devedor deixe de pagar, o salário dele pode ser penhorado?

Sim. O salário do alimentante poderá ser penhorado caso ele sofra um processo de execução de alimentos — cobrança no âmbito judicial em caso de inadimplência no pagamento das prestações da pensão alimentícia. A penhora poderá ser de até 50% sobre o salário do alimentante. 

A pensão alimentícia deve ser paga até qual idade?

“Diferente do que a maioria das pessoas entende, a pensão alimentícia não é paga apenas até os 18 anos de idade, ou seja, o atingimento da maioridade civil”, explica. Ana acrescenta que as pensões devem ser mantidas enquanto houver necessidade, desde que comprovadas. 

"Aqui, no Brasil, o que nós temos visto, comumente, são situações em que pensões alimentícias são pagas a estudantes universitários até o atingimento da idade média entre 23 e 24 anos, ou seja, mais ou menos a idade em que aquele alimentando está ingressando no mercado de trabalho", observa.

O que acontece com quem não paga a pensão?

O devedor pode sofrer uma ação de execução de alimentos caso fique inadimplente, podendo ser até preso. No ordenamento jurídico do Brasil, a pensão alimentícia é a única dívida capaz de ocasionar a prisão do devedor. 

Portanto, é necessário informar ao poder Judiciário a falta de condição para prover os alimentos de quem depende daquela pessoa. Para haver uma exoneração desses encargos, é necessário, ainda, a apreciação da Justiça.  

Quando a pessoa é presa por não pagar pensão alimentícia?

Como dito anteriormente, o devedor contumaz de pensão alimentícia pode ser preso. Essa prisão ocorre mediante determinação judicial decorrente de uma ação de execução de alimentos.

Antes de a prisão ser decreta, esse devedor é chamado para quitar a pensão alimentícia devida no prazo de até três dias ou justificar impossibilidade de fazê-lo. Caso não cumpra a obrigação, essa prisão ocorre por meio de uma ordem judicial.

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O devedor pode ficar preso por até 90 dias, saindo da prisão após realizar o pagamento da pensão alimentícia devida e executada.  

Como cobrar pensão alimentícia?

Para entrar com uma ação de execução de alimentos, é necessária a comprovação da relação de dependência do alimentando em relação ao alimentante. 

Além disso, deve-se levar à Justiça os valores devidamente calculados e fornecer um endereço em que o devedor possa ser localizado para o judiciário ter condições mínimas de realizar a medida coercitiva. 

O processo pode ser feito gratuitamente por meio da Defensoria Pública ou um advogado contratado. 

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