Uma das dúvidas relativas ao Imposto de Renda (IR 2023) é sobre como declarar a previdência privada do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A confusão ocorre porque esse modelo não permite dedução, exceto quando há resgate de valores.
A entrega do IR começou em 15 de março e segue até o dia 31 de maio.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE Jovem), Tiago Emerson, explica ser necessário compreender a diferença entre o VGBL e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
“Ambos têm maneiras distintas dentro do programa. O VGBL é um seguro de vida gerador de benefícios, portanto, é permitida a dedução de até 12% da receita declarada, enquanto o VGBL somente terá a sua incidência se o contribuinte efetuar resgates ou usufruir dos seus benefícios mensalmente”, diferencia.
Esses regastes já são tributados na fonte. Se for o caso, explica, a retirada deve constar na ficha de rendimentos com tributação exclusiva e definitiva, selecionar o código 12 e colocar as informações sobre o titular, dependentes, seguradora e o valor recolhido.
Porém, caso não tenha ocorrido resgate, o saldo das contribuições realizadas com o VGBL devem ser informado apenas na ficha “Bens e Direitos”, grupo 99 e código 06.
Veja o passo a passo para declarar VGBL
VGBL sem resgate:
- Durante a declaração, no campo “Grupo”, selecione a opção “99 – Outros bens e direitos”;
- Insira o código “06 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre”;
- Preencha os campos com os valores encontrados no Informe de Rendimentos, no item “Saldo em VGBL” e, depois, clicar em “Ok”.
VGBL com resgate:
- Selecione o campo "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" e clique em "Novo";
- Busque o item "12 – outros";
- Informe se o plano é de sua titularidade ou de um dependente;
- Informe novamente o CNPJ da seguradora;
- Confirme o nome e informe o valor resgatado.
Quais são as despesas dedutíveis?
De acordo com a Receita Federal, a despesa dedutível é um valor que pode legalmente ser reduzido dos rendimentos do contribuinte, fazendo com que a base de cálculo do imposto seja menor.
- Dependentes;
- Saúde;
- Educação;
- Previdência;
- Pensão alimentícia;
- Livro-caixa.
Há ainda as deduções incentivadas, que são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, a exemplo das doações para fundos da criança e do adolescente ou idoso.
Dependentes
De acordo com a Receita Federal, é possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente. Para isso, é preciso incluir o CPF do dependente, os rendimentos, pagamentos e bens desse dependente.
Além disso, esse dependente só deve constar em uma declaração, exceto em casos de mudança de dependência no ano-calendário.
Quanto à idade, a Receita Federal considera dependente aquele que teve a idade limite de 24 anos (caso esteja cursando ensino superior) em algum dia do ano-calendário. Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração.
Podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda o companheiro do contribuinte (com quem tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge); filho ou enteado até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Podem ser incluídos como dependentes os filhos cursando ensino superior ou escola técnica com idade até 24 anos.
O Fisco também considera como dependente irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com até 24 anos, caso esteja cursando ensino superior. Outras categorias e mais detalhes para o enquadramento como dependente podem ser encontrados no site da Receita Federal.
Saúde
É possível deduzir despesas médicas do titular e de seus dependentes que estejam na declaração. A Receita Federal considera como despesa médica os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Educação
O contribuinte pode deduzir despesas com educação dele próprio ou de seus dependentes referentes a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior e educação profissional.
O limite máximo com dedução por pessoa é de R$ 3.561,50, mas a Receita reforça que todo o valor da despesa deve ser declarado. Lembrando que não entram na dedução cursos de idiomas, artes, danças e atividades esportivas e culturais, além de despesas com uniforme, transporte e material escolar.
Previdência privada
O pagamento de planos de previdência privada ou complementar pode ser deduzido até o limite de 12% do rendimento tributável. A Receita lembra que a despesa com PGBL é dedutível, mas não a com VGBL.
Pensão alimentícia
São dedutíveis os valores pagos de pensão alimentícia (pelo alimentando). A Receita Federal lembra que o contribuinte que paga pensão não pode incluir o filho como dependente.
Livro-caixa
Conforme a Receita, as despesas escrituradas em livro-caixa podem ser deduzidas somente pelo trabalhador autônomo, leiloeiro, e titular de serviços notariais e de registro.
Como baixar o programa da declaração
- Clique no retângulo verde "baixar programa", se o seu computador tiver o sistema operacional Windows;
- Se o seu computador tiver um outro sistema, for Mac ou usar o sistema Linux ou outro, clique no respectivo símbolo para baixar a versão correta;
- Também é possível fazer a declaração em celulares e tablets por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda". Baixe a versão de acordo com o sistema operacional do seu aparelho (Android ou iOS).