O Governo Federal segue debatendo as medidas necessárias para pôr fim ao juro rotativo do cartão de crédito, meta que foi anunciada pelo presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto.
A modalidade é a opção de crédito mais cara do País, com juros que chegam a 437,3% ao ano, e é a segunda linha que mais causa inadimplência no Ceará.
A ideia é que o rotativo seja substituído por modalidade, tendo em vista que a inadimplência da linha acaba por gerar uma bola de neve, especialmente para as famílias de baixa renda.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, criticou o desenho do cartão de crédito rotativo em abril e deu início a uma série de negociações com as instituições financeiras para, pelo menos, reduzir os juros da linha.
Em uma frente mais agressiva, Campos Neto criou um grupo de trabalho no BC para deliberar sobre a limitação do juros cobrado no rotativo ou mesmo a extinção da modalidade, que seria substituída por uma linha mais barata.
A cobrança de uma taxa extra para desestimular o uso desenfreado do cartão de crédito com parcelamentos longos também está sendo estudada. Conforme o BC, o grande número de parcelas é um dos fatores que leva o consumidor a perder o controle do próprio orçamento.
A instituição também estuda a adoção automática de parcelamento do cartão no lugar do rotativo. A modalidade teria juro de cerca de 9% ao mês, enquanto atualmente é cobrado 15% ao mês.
O BC também deve apresentar proposta de limitação do juro do cartão de crédito rotativo nas próximas semanas.
Discussão antiga
A insatisfação com os patamares de juros extratosféricos cobrados no rotativo não é nova. Diferentes governos levantaram a questão e a necessidade de reduzir as taxas, assim como de estabelecer um teto para estas.
Em 2017, O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu normativa que limita o prazo do rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Dessa forma, se até o vencimento posterior o consumidor não tivesse realizado o pagamento integral, o débito em aberto precisa ser parcelado ou quitado.
Antes, o cliente precisava pagar o valor mínimo da fatura para não cair na inadimplência e a diferença ficava sujeita ao juro rotativo. O mesmo poderia se repetir nas faturas seguintes, de forma que o juro acabava incidindo sobre juro.