Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) retirar de pauta a ação para revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013, os processos de trabalhadores que já tramitam na Justiça seguem válidos, assim como é possível entrar com novas ações.
Mas será que realmente vale a pena entrar com ação para receber o dinheiro? A reportagem consultou especialistas com visões distintas sobre o assunto.
A advogada trabalhista Ana Cintia Pimentel afirma que, antes do adiamento, houve uma corrida para entrar com ação que, segundo ela, não é necessária.
“O STF ainda vai julgar e é preciso ter calma para analisar qual a possibilidade real de decisão. Ao meu ver, a decisão deverá ser para todos os trabalhadores, não deve restringir apenas para os FGTS recolhidos antes do julgamento”.
Em contrapartida, a advogada Adhara Camilo, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, explica que há grande possibilidade de haver restrições no resultado, sendo necessário, segundo ela, que os interessados em solicitar a revisão ingressem com a ação.
"Se a decisão for procedente, o STF pode determinar algumas restrições, ou seja, modular o veredito, assim como fez em outros casos. Caso isso aconteça, irá beneficiar apenas aqueles que entraram com ação de revisão dos valores até a data do julgamento. É melhor ser prudente nesse caso".
O julgamento da ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) estava previsto para acontecer no dia 13 de maio, mas sofreu um novo adiamento. Ainda não há nova data para que o STF julgue se a TR é ou não inadequada.
Como entrar com ação de revisão do FGTS?
Para entrar com ação, é preciso procurar um advogado trabalhista da sua confiança e estar munido dos documentos necessários para isso.
O trabalhador precisará entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), além do extrato do FGTS para entrar com a ação.
Inclusive, o extrato precisa ser completo, a partir de 1999, independente de ter realizado saque ou não. "Se houver a modificação do indice, ele vai incidir também sobre os saques realizados", explica Ana Cintia.
Como calcular o valor da correção do FGTS?
Não há como fazer uma conta precisa, pois os números dependem da eventual decisão do STF. O advogado Emmanuel Furtado Filho fez algumas estimativas sobre valores aos quais os trabalhadores podem ter direito:
- Trabalhador com 10 anos de carteira assinada e rendimento de R$ 2 mil mensais: R$ 5 mil.
- Trabalhador com rendimento de R$ 8 mil mensais e 10 anos de contribuição ao FGTS: R$ 20 mil.
- O montante a ser recebido crescerá em proporção ao tempo de trabalho e aos valores depositados no Fundo de Garantia
A advogada Ana Adhara pontua ainda que as perdas de valores aos trabalhadores variam de 48,3% a 88,3%, entre os anos de 1999 a 2014. Com a ação, as quantias revistas podem chegar a R$ 20 mil, conforme cada caso.
“Esses depósitos são baseados na remuneração do empregado e calculados com o índice a ser apontado com a decisão do STF”, ressalta.
Como tirar o extrato do FGTS?
Aplicativo do FGTS
- Na Apple Store ou no Google Play, busque FGTS. Clique em instalar e baixe o aplicativo;
- Selecione a opção "Cadastre-se";
- Preencha todos os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso;
- A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes;
- Depois de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô";
- Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado;
- Após o cadastramento, abra o App e informe o "CPF" e "Senha" cadastrada;
- Após o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional;
- Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar.
Site da Caixa
- Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou clique no botão abaixo;
- Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”;
- Leia o regulamento e clique em "aceito";
- Preencha todos os campos com os seus dados pessoais;
- Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente;
- Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.
Estado de calamidade pode influenciar decisão
Para a advogada Ana Cintia, o atual estado de calamidade pública, desencadeado pela pandemia, pode influenciar a decisão do STF. “Por ser um alto valor, a Caixa Econômica poderia sofrer um forte impacto, tendo em vista que ainda estamos vivenciando uma situação de crise”, analisa.
Se decisão do STF for procedente, o Governo Federal terá de desembolsar aproximadamente R$ 300 bilhões. A estimativa é considerada caso todos os trabalhadores que se enquadrem nessa situação entrem com ação pedindo a revisão, conforme explica a advogada Adhara.
Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.
A decisão do STF deve substituir a TR pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O advogado aponta que há a possibilidade de a taxa de juros (3% ao ano) ser reduzida, sendo corrigida por menos.
Terceiro adiamento
Esta é a terceira vez que o STF adia o julgamento da lei que aplica a TR. Em 2020, os ministros declararam o índice como inadequado, mas a decisão final foi adiada na época. O índice, além de servir como atualização do FGTS, é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança.