O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 acaba nesta quarta-feira (31). No Ceará, cerca de 56 mil contribuintes ainda não prestaram conta com o leão, segundo a Receita Federal.
Mas afinal, se você não conseguiu preencher todos os dados solicitados, é melhor entregar a declaração incompleta ou pagar uma multa pelo envio fora do prazo?
Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB - smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial - avalia que é melhor entregar incompleto e fazer um ajuste depois, tendo em vista a possibilidade de enviar uma declaração retificadora.
"Acredito ser importante observar que durante a retificação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre simples e completa. E o contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina", alerta Amorim.
O especialista orienta que, se o contribuinte não tiver muitas deduções, deve optar pela declaração com desconto simplificado. Já o contribuinte que tiver muitos recibos com gastos médicos, educacionais e dependentes pode acabar com uma restituição maior se optar pelo modelo completo da declaração.
A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.
Saiba como retificar
Quem tiver que retificar precisará do número do recibo da declaração enviada. A informação pode ser encontrada no menu da declaração já enviada. Com esse dado é possível realizar a Declaração Retificadora no portal e-CAC no site da Receita Federal, ou mesmo pelo programa da Receita.
É preciso buscar a seção "Transmitidas" e encontrar a declaração a ser corrigida. A retificação também pode ser feita no menu "Identificação do Contribuinte", onde haverá a opção de realizar a Declaração Retificadora.
A declaração do Imposto de Renda em 2023 é obrigatória para qualquer pessoa que:
- Resida no Brasil e que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano passado, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- E que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar quem:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- E que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.