Governo afrouxa regras e revisa mais de mil normas trabalhistas

As mudanças já foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11)

O Governo Federal compilou mais de 1 mil decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas em somente 15 normas sob a justificativa de “simplificar e desburocratizar” a legislação que garante o direito dos trabalhadores no Brasil. As regras serão reavaliadas a cada dois anos. 

A assinatura da batizada “Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal” ocorreu nesta quarta-feira (10), no Palácio do Planalto. Os atos foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta (11).

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, foram realizadas 10 consultas públicas para a decisão. 
 
Durante solenidade, o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, disse que a mudança irá impactar positivamente empresas e funcionários. 
 
“Dentro da estratégica de melhoria do ambiente de negócios e aumento da competitividade da economia brasileira, a agenda de consolidação normativa foi um dos pilares da Secretaria de Previdência e Trabalho", afirmou. 
 

"Esses 15 normativos serão reexaminados a cada dois anos buscando aperfeiçoamento às entregas que hoje são feitas”, explicou.  

Também estiveram na solenidade o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o Ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni. 

O que foi mexido, segundo o governo

Segundo o governo, diversas "normas infralegais" (textos usados para garant a legislação trabalhista) que não tinham mais validade foram revogadas. Dentre elas, citou, o Decreto nº 71.885, de 1973, que regulamentava a profissão de empregado doméstico. 

Outros 35 decretos sem validade, segundo o Executivo, já foram revogados desde 2019. Além disso, 10 portarias que tratariam de registro de ponto para controlar a jornada de trabalho.

Outras 12 portarias sobre a emissão e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade saíram da legislação trabalhista.

Os interessados poderão obter a carteira de trabalho digital, bastando possuir o número de CPF.