O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação da reforma tributária determinou que todos os entes da federação devem utilizar a cobrança progressiva do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações. Atualmente, a alíquota é de no máximo 8%, mas essa taxa pode aumentar.
A taxação de heranças e doações é de responsabilidade estadual. O Ceará, assim como a maioria dos estados, já utiliza a cobrança progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o imposto aplicado.
Em dez estados, entretanto, a alíquota é fixa para todos os valores: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas, Amapá e Roraima.
A proposta incluída da reforma tributária é que, em todo o país, a taxação aumente conforme o valor da doação ou herança e seja máxima para 'grandes patrimônios'. A medida deve ser votada pelos deputados nesta quarta-feira (10).
Se aprovada, cada estado deverá definir qual o valor de herança enquadrado como grande patrimônio. Uma mudança da alíquota máxima do ITCMD, que é definida pelo Senado Federal, também pode ocorrer futuramente.
Há um projeto em análise na casa que aumenta a alíquota máxima de 8% para 16%. Alguns estados, entretanto, querem que o valor suba para 21%, explica Hamilton Sobreira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE.
O advogado aponta que a discussão das alíquotas da reforma tributária provavelmente deve ocorrer entre o fim deste ano e o início do próximo. Há possibilidade de o Congresso definir também os valores de herança ou doação para aplicação do alíquota máxima, para evitar uma 'guerra fiscal' entre entes da federação.
“É possível que eles queiram fazer uma lei complementar federal para deixar essa unidade em todos os estados. Porque se tiver uma diferença sobre isso, seria muito fácil fazer o patrimônio todo em um estado onde a tributação é menor”, afirma.
As mudanças no ITCMD constam no segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária. O texto atual não estabelece um prazo para os estados definirem as métricas para 'grandes patrimônios'.
O IMPOSTO SOBRE HERANÇAS VAI AUMENTAR?
Se a alíquota permanecer em 8%, o imposto sobre heranças e doações deve sofrer mudanças significativas nos dez estados em que a regra da progressão ainda não existe. No Ceará, o mecanismo crescente já é adotado e a alíquota máxima já é aplicada.
Em São Paulo, por exemplo, há uma alíquota de 4% independentemente do valor da herança ou doação. Se o projeto de regulamentação for aprovado nesses moldes, o governo estadual paulista deve mudar a lei e começar a aplicar a alíquota de 8% para os grandes patrimônios.
Mesmo que a alíquota não mude para alguns estados, a reforma tributária deve facilitar a taxação de heranças e doações pelos estados, destaca Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio.
“Desde a constituição de 1988 [que estabeleceu o imposto sobre heranças] até agora, não tem lei complementar. Cada estado estava fazendo a tributação a seu bel-prazer. Em algumas situações, o STF falou que não podia ter tributação porque estava faltando lei complementar”, explica.
A regulamentação irá permitir a cobrança de imposto sobre patrimônios do exterior, alvo de pressão do Supremo Tribunal Federal (STF), e acabar com disparidades entre estados. A especialista cita, por exemplo, que no Rio de Janeiro o imposto é pago por quem recebe a doação, enquanto no Rio Grande do Sul é pago por quem doa.
As mudanças definidas na reforma, se aprovadas nos próximos dias, entram em vigor a partir de 2025, respeitando a regra de anualidade.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados também definiu que os planos de previdência privada terão incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), caso tenham menos de cinco anos.
O objetivo é inviabilizar o 'planejamento tributário', estratégia que pode ser adotada por contribuintes para minimizar os custos fiscais. Os deputados citaram casos de contribuintes que migram todo o patrimônio para planos VGBL no fim da vida, para evitar que os herdeiros paguem impostos.
Bianca Xavier aponta que a tributação dos produtos previdenciários também era alvo de discussão no âmbito judicial devido à falta de leis complementares sobre o tema.
“Tem decisões do STJ falando que o estado não pode cobrar sobre o VGBL [modalidade Vida gerador de benefício livre] porque ele não é uma herança, é um seguro. Agora, os deputados estão discutindo essa questão na reforma tributária”, explica.
A especialista ressalta que a regulamentação desses pontos é fundamental para ajustar a tributação brasileira, mas pondera que a discussão apressada no Congresso Nacional pode prejudicar o resultado.
REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
A Câmara dos Deputados pretende aprovar até o dia 18 de julho, antes do recesso parlamentar, o projeto de regulamentação da reforma tributária. Aprovada no ano passado, a reforma unifica impostos e estabelece isenção para a cesta básica.
Os deputados discutem regras para os novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Pela proposta, a alíquota média de referência da nova tributação, que é a soma do IBS de estados e municípios e a CBS federal, será 26,5%. Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial.
Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor.