Com reforma, carga tributária do varejo seria reduzida até pela metade

Segundo especialista, isso seria possível pela equiparação de produtos e serviços em um imposto e alíquota únicos

Discutida mais intensamente nos últimos dois anos, a reforma tributária tem o objetivo de aumentar a arrecadação além de simplificar e dar mais transparência ao processo. O fato é que, seja na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, que tramita na Câmara dos Deputados, ou na PEC 110, que caminha no Senado, o varejo deve ser beneficiado com uma carga tributária menor que a atual.

Em evento virtual sobre a reforma promovido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL-Fortaleza), a mestre em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e integrante do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Lina Santin, lembrou da equiparação entre produtos e serviços, de forma a incidir um único imposto e alíquota para ambos, prevista em 25% no caso da PEC 45.

Ela explicou que, atualmente, o varejo é tributado de forma exacerbada, com alíquotas que, quando somadas, podem chegar a 50%. Esse cenário acaba sendo prejudicial ao consumidor final, em especial as famílias de baixa renda, que destinam boa parte dos rendimentos à alimentação.

"A lógica de equiparar produtos e serviços é baseada no consumidor dos serviços privados, que são as famílias de média renda ou mais. As famílias de baixa renda não consome serviços privados. Essas pessoas são extremamente oneradas quando elas gastam todo o salário no supermercado, por exemplo. Então, se a alíquota baixar para 25%, o varejo será muito beneficiado", ressaltou Santin.

Em contrapartida, as famílias que consomem serviços privados terão de pagar um pouco além do valor atual, tendo em vista que a carga tributária passará de cerca de 9%, no total, para, no máximo 25%.

"Mas a alíquota final não vai ser de 25%, vai ser menor, porque tudo que as empresas consumirem, embora os serviços tenham menos insumos, mas ainda assim consomem energia elétrica, entre outros, irá gerar crédito, reduzindo essa alíquota", apontou.

Veja também

Crédito e compensação

Segundo as propostas de reforma, toda a tributação sai de qualquer etapa da cadeia para o consumo, incidindo sobre o consumidor final. No caso das compras feitas por pessoas jurídicas, o entendimento é que elas têm o objetivo de entregar o produto final, de forma que elas gerem créditos a serem compensados e/ou devolvidos.

Entre os serviços, somente saúde e educação seriam beneficiados com alguma exceção no patamar da alíquota para não impossibilitar a contratação desses serviços pelas famílias, obrigando-as a buscar o serviço público de forma a custar mais aos cofres públicos.

Santin destacou ainda que quanto maior a uniformidade na alíquota cobrada, maior a simplicidade a a transparência.
 

"A PEC 45 prevê alíquota única de 25%, o que acaba assustando principalmente o pessoal de serviços. Já a PEC 110 prevê diferentes alíquotas, com diferenciação para transporte público, educação, saúde, deixando brechas para se ter mais flexibilidade na cobrança por setor. Não existe certo e errado. O que a gente precisa ter em mente é que se a gente começar a abrir muita exceção voltamos a ter todos os problemas de hoje", disparou.

Críticas do setor

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL-CE), Freitas Cordeiro, aproveitou a oportunidade para explicitar os gargalos e reclamações do setor. "Eu sou totalmente descrente dessas reformas, até porque reforma de Estado quebrado não vai trazer benefício para ninguém. Mas essa é uma demanda antiga, que remonta a época do Império. Criaram instrumento perverso de cobrança, porque criminalizaram o contribuinte apenas pela pura e simples falta de pagamento", afirmou.

O CEO da rede Pinheiro Supermercado, Honório Pinheiro, enfatizou o argumento e acrescentou questionamento relacionado à substituição tributária, quando a arrecadação das cadeias é concentrada na indústria, ferramenta que acaba gerando muito problemas relacionados a crédito, compensações e devoluções dos mesmos.

Santin explicou que a substituição surgiu para ajudar na arrecadação dos Estados, concentrando a tributação de toda a cadeia na ponta para evitar sonegação.

"Mas um instrumento muito positivo de início acabou virando regra e gerando muito problema de compliance. Deveria ser utilizado como exceção para cadeias em que se justifica essa concentração da arrecadação na indústria. A PEC 45 acaba com a substituição. Já PEC 110 mantém para essas cadeias específicas, o que eu discordo, porque uma vez que eu antecipo essa arrecadação, como gero crédito e compenso ela no restante da cadeia?", avaliou.

Já a Freitas Cordeiro, a integrante do CCiF respondeu que a criminalização dos contribuintes como é hoje no Brasil deveria ser alterada realmente. "Criminalização quando a aplicação do sistema tributário é totalmente confusa é um absurdo. Em outros países, há a criminalização quando é constatada fraude, entre outros. A simplificação é o caminho para se resolver isso", indicou.