O decreto de isolamento social no Estado vai ser prorrogado até dia 31 de janeiro e as festas de Carnaval estão suspensas, anunciou o governador Camilo Santana, nesta sexta-feira (8), após reunião semanal do Comitê de gestão que acompanha a propagação da Covid-19 no Ceará.
Seguem vigentes as normas sanitárias como proibição de festas, shows e eventos sociais, antes, previstas no decreto de fim de ano. Com as novidades anunciadas nesta sexta, as medidas passam a constar num decreto único.
Confira as novas medidas anunciadas pelo governador
1. Continuam em vigor até o dia 31/1 as medidas previstas no decreto de fim de ano, como a proibição de festas, shows e eventos sociais. As medidas passam a constar num decreto único;
2. Suspensão, em todo o Estado, de quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular;
3. Cancelamento de ponto facultativo nos dias 15 e 16/2, 2a e 3a feira de carnaval, como ocorria em anos anteriores;
4. Proposição aos órgãos representativos competentes para a abertura do comércio, serviços e indústria durante os dias de Carnaval;
5. Os órgãos de fiscalização do Estado e Pref de Fortaleza (PMF) estarão se reunindo na 2a feira (11) para intensificar as ações de fiscalização, principalmente nas áreas com maior incidência de casos;
6. Como forma de apoio ao Setor de Eventos, um dos grandes afetados pela pandemia, equipes do Governo e PMF estarão se reunindo na 2a feira (11) com o setor a fim de desenvolver um Plano de Apoio, principalmente dos pequenos negócios.
As medidas foram aprovadas pelo Comitê formado pelo Governo do Estado, PMF, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual e Federal, e nossas equipes de Saúde.
“Seguimos o princípio da prudência, para tentar evitar que o Ceará adote medidas mais duras, como já vem ocorrendo em outros Estados", disse o governador.
"Enquanto isso, continuamos trabalhando firmes para a aquisição da vacina o mais rápido possível. Nesta sexta-feira (8), conversei com o Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, para tratar sobre a quantidade de vacinas para o Ceará, além do cronograma para o nosso Estado. O ministro informou que até o final de janeiro poderá iniciar a vacinação para os grupos prioritários. Seguimos firmes na luta para salvar vidas e proteger os irmãos e irmãs cearenses”, concluiu Camilo, em postagem nas redes sociais.
Relembre as medidas do decreto de fim de ano
1. Restaurantes, barracas de praia e hotéis
- Horário de fechamento reduzido para às 22h;
- Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos fechados e abertos;
- Limitação de seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com limite de 50% da capacidade máxima;
- Limitação para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças;
2. Shopping centers e comércio de rua
- Autorização para que os shoppings possam, se assim decidirem, ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, mantendo o horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50%;
- Autorização para que o comércio de rua possa, se assim decidirem, também ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, observado o limite de ocupação dentro dos estabelecimento;
- Limitação da ocupação dos estacionamentos em shoppings a 50%, devendo ser demarcadas e fiscalizadas as vagas que não podem ser utilizadas;
- Realização do controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;
- Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua;
3. Eventos e áreas de uso comum
- Suspensão do dia 15.12.2020 a 04.01.2021 de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado;
- Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;
- Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 (quinze) pessoas, incluídos os moradores e colaboradores, devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos;
- Proibição da realização pelos entes públicos de festas de réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual.