5ª parcela do auxílio emergencial: Como será o envio de WhatsApp pela Caixa?

Mensagens informarão datas de pagamento, liberação para saque em dinheiro, entre outros detalhes da 5ª rodada do benefício

A Caixa Econômica Federal vai enviar mensagens pelo aplicativo WhatsApp aos beneficiários do auxílio emergencial 2021 para informar datas de pagamento e saque das próximas da 5ª, 6ª e 7ª parcelas. 

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, serão 500 milhões de mensagens gratuitas. Para receber o comunicado, o beneficiário deve ter cadastrado o número de celular no aplicativo Caixa Tem.

Tire dúvidas sobre como serão enviadas as mensagens da Caixa. 

Qual número vai me enviar a mensagem?

As mensagens serão enviadas somente pelo número do Caixa Cidadão, o 0800 726 0207.

O que será informado na mensagem da Caixa?

Serão repassados informes como a disponibilidade da assistência, datas de pagamento, liberação para saque em dinheiro, entre outros detalhes da 5ª rodada do benefício e das seguintes.

O que fazer para receber a mensagem?

Apenas quem tem cadastro no Caixa Tem receberá as informações via WhatsApp. Para receber as mensagens, o beneficiário precisa selecionar essa opção no app da Caixa. 

Preciso ter internet para receber a mensagem da Caixa?

Não. As mensagens enviadas serão gratuitas, o que permitirá que até mesmo beneficiários que utilizam o aplicativo e estejam eventualmente sem créditos ou plano de dados ativo possam receber as informações oficiais enviadas pela Caixa.

Algum dado pessoal na conversa do Whatsapp?

Não, nenhuma senha ou dado pessoal será solicitado para o usuário durante a conversa.

Em nota, a Caixa afirma que "é importante que os cidadãos utilizem única e exclusivamente seus canais oficiais para buscar informações e acesso aos serviços, jamais compartilhando dados pessoais, como usuário de login e senha".

Como se proteger de golpes

A Caixa informa que não utiliza mensagens de WhatsApp para pedir informações como números de documentos ou fotografias.O cidadão deve ficar atento à possibilidade de que pedidos de dados por aplicativos de mensagens sejam tentativas de golpes. Além disso:

  • Verifique o selo de autenticidade (símbolo azul ao lado do número) da Caixa no WhatsApp;
  • Desconfie de qualquer solicitação de dados ou informações pessoais na mensagem da Caixa;
  • Não forneça senhas ou dados de usuário em sites ou aplicativos não oficiais;
  • A Caixa não envia mensagem com links e só envia e-mails após autorização do cliente;
  • Nunca clique em links suspeitos;
  • Utilize sempre navegadores e antivírus atualizados;
  • A Caixa não solicita ao cliente o desbloqueio ou cadastramento de novos celulares;
  • A Caixa não envia empregado ou motoboy para recolher cartões.

Prorrogação do Auxílio Emergencial

A inclusão de mais três meses de pagamentos foi confirmada no início deste mês por meio de um decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Os valores mensais serão os mesmos do benefício pago atualmente: mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas) recebem R$ 375 e os indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), R$ 150. As demais famílias têm direito a mensalidades de R$ 250.

Para quem recebe o Bolsa Família, o calendário de repasse segue de acordo com o pagamento habitual.

Para o beneficiário que não está inscrito no Bolsa Família, os depósitos terão início neste sábado (17) e seguirão até 30 de julho. Saques e transferências serão autorizados entre 2 e 18 de agosto estarão. A ordem dos pagamentos é estabelecida conforme o mês de nascimento.

Preciso atualizar meu cadastro para receber a quinta parcela do auxílio emergencial?

Não. O beneficiário do auxílio emergencial 2021 que recebeu as parcelas de abril a julho não precisa realizar um novo cadastro e nem atualizar o atual para ter direito às três rodadas adicionais (5ª, 6ª e 7ª), autorizadas com a prorrogação do benefício.  

O valor será depositado automaticamente após a análise dos dados pelo Dataprev, como foi realizado durante todo o processo de repasse do auxílio.

Portanto, o trabalhador não precisa efetuar novas ações no Dataprev ou no Caixa Tem para receber.

Como será feito o pagamento?

O crédito das parcelas continuará sendo feito da mesma forma que as anteriores:

  • Por meio do cartão do cidadão para quem recebe o Bolsa Família
  • Por meio da conta poupança digital da Caixa, movimentada pelo aplicativo Caixa TEM, para os demais beneficiários

E quem tiver o benefício negado?

Quem tiver o benefício negado, poderá contestar o resultado no site do Dataprev, nas novas datas que serão divulgadas posteriormente.

Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema só deve aceitar a contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base de dados do Dataprev.

O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial para os meses de agosto, setembro e outubro. Ao todo, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros. 

Quais os valores das parcelas?

Assim como nos primeiros pagamentos deste ano, o valor recebido pelos beneficiários irá variar de R$ 150 a R$ 375 dependendo da composição familiar.

  • Mulheres chefes de família: R$ 375
  • Famílias em geral com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães provedoras do lar: R$ 250
  • Famílias compostas por apenas uma pessoa: R$ 150

Quem tem direito a receber?

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • ​Trabalhador informal

Os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) e três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando a renda de todos os membros da família.

Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas. No entanto, este ano, só uma pessoa por família está apta.

Quem não pode receber o auxílio 2021?

  • Empregado formal ativo;
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
  • Residente no exterior;
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020;
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas por órgãos públicos.

Beneficiários do Bolsa Família podem receber?

Sim, o pagamento para beneficiários do Bolsa Família continuará sendo realizado conforme o cronograma normal do programa, que varia de acordo com o final do Número de Inscrição Social (Nis). 

Quem já recebe outro benefício terá direito? 

Não terão direito ao auxílio pessoas que recebem algum tipo de benefício do Governo, entre eles aposentadoria, pensão, benefício de prestação continuada (BPC) ou seguro-desemprego. 

Além disso, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e militares também não devem receber o benefício.