Número de multas aplicadas a pessoas que se recusam a usar máscaras aumenta 48% no Ceará

Órgãos de fiscalização já realizaram 27 mil abordagens sobre a utilização do equipamento de proteção

Escrito por Redação ,
Legenda: Todos que descumprirem as recomendações do uso de máscaras poderão ser multados, seja pessoa física, empresa ou estabelecimentos públicos.
Foto: Fabiane de Paula

Órgãos de fiscalização municipais e estaduais, que atuam para o cumprimento do uso obrigatório das máscaras de prevenção à Covid-19, realizaram 27 mil abordagens desde o início da determinação da Lei, em 20 de agosto. Até o feriado de 7 de Setembro, 147 pessoas se recusaram a usar o equipamento e foram multadas, um aumento de 48% em relação ao balanço do dia 31 de agosto, quando 99 pessoas também não seguiram as orientações.

No mesmo período, quatro estabelecimentos foram autuados por permitir circulação de pessoas sem máscara. O item é obrigatório em ambientes públicos e privados no Estado após lei aprovada na Assembleia Legislativa.

Entre 4 e 6 de setembro, foram realizadas 61 abordagens de fiscalização em espaços públicos e comerciais na Capital. As denúncias citam poluição sonora, descumprimento de medidas sanitárias de prevenção à Covid-19 e ocupação irregular de logradouros públicos. Essas ações contaram com a parceria entre a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), a Guarda Municipal de Fortaleza, Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e Polícia Militar.

Multas 

Todos que descumprirem as recomendações do uso de máscaras poderão ser multados, seja pessoa física, empresa ou estabelecimentos públicos. A multa varia de R$ 100 a R$ 300 para quem não utilizar o acessório em espaços públicos e privados. Já os estabelecimentos que permitirem o ingresso e permanência de clientes ou funcionários sem o item devem pagar, por cada indivíduo infrator, valores entre R$ 359 e R$ 1.001. Para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores, o valor é de R$ 179.

As exceções valem apenas para quem retirar a máscara provisoriamente enquanto estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares, ou para motoristas de veículos automotores que estiverem sozinhos no interior do transporte.

Assuntos Relacionados