No primeiro fim de semana da vigência do novo decreto estadual anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) na última quarta-feira (17), os espaços públicos "fecharam" às 17h, para evitar aglomerações e, consequentemente, a proliferação do novo coronavírus. Os locais podem "abrir" às 5h do dia seguinte. Veja abaixo imagens de alguns pontos da Avenida Beira-Mar, no fim da tarde deste sábado (20).
O Diário do Nordeste percorreu alguns pontos da Avenida Beira-Mar para ver se as pessoas estavam de fato cumprindo as determinações impostas pelo governador.
A reportagem notou que várias pessoas não estavam usando máscaras de proteção facial. Equipes da Polícia Militar paravam algumas pessoas para informar sobre o novo decreto estadual e pedir para que elas voltassem para casa.
Equipes do motopatrulhamento, ciclopatrulhamento e cavalaria dispersaram aglomerações no espigão da Rua João Cordeiro, bem como no calçadão e na faixa de areia da Beira-Mar. Viaturas da PM também estiveram na Avenida.
Imagens da Beira-Mar na tarde deste sábado (20):
Ações que valem até 28 de fevereiro
- Toque de recolher em todo o Ceará, todos os dias, das 22h às 5h;
- Comércio funcionará de segunda a sexta até as 20h. Depois deste horário, só funcionarão os que oferecem serviços essenciais;
- Aos fins de semana, restaurantes e estabelecimentos congêneres só poderão funcionar até 15h, e comércio, incluindo shoppings, até 17h;
- Espaços públicos serão fechados todos os dias a partir das 17h, com proibição de circulação;
- Suspensão das aulas presenciais nas escolas e universidades públicas e privadas a partir de sexta-feira (19). Atividade permanecerá apenas de forma remota;
- Barreiras sanitárias em Fortaleza, com fiscalização na saída e chegada do transporte intermunicipal; governador recomendará aos prefeitos dos municípios cearenses que façam o mesmo;
- Permissão de transporte intermunicipal, desde que haja fiscalização na entrada e na saída das cidades;
- Funcionalismo público atuará de forma remota, exceto as atividades essenciais;
- Recomendação para que o setor privado trabalhe de forma remota.
Toque de recolher
Segundo o decreto estadual que define as novas regras, a circulação de pessoas entre 22h e 5 horas do dia seguinte é proibida, exceto para as seguintes atividades:
- Serviços públicos essenciais;
- Farmácias;
- Indústria;
- Supermercados/congêneres;
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Segurança privada;
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Funerárias.
Além disso, podem circular os serviços de entrega e profissionais que exerçam "exercício da advocacia na defesa da liberdade individual".
Ainda segundo o decreto, restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta, das 20h às 22h, bem como aos sábados e domingos, das 15h às 22h, "desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes".