A operação especial que removeu ocupações irregulares de ambulantes na Praia do Futuro, ontem, terá continuidade em mais pontos do entorno, segundo informou a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). Durante a fiscalização, um tumulto foi gerado entre vendedores, guardas municipais e policiais militares.
De acordo com a Pasta, a operação foi resultado da denúncia de que ambulantes estavam fixando estruturas de ferro com lona e madeira na faixa de areia, fato constatado pela equipe de monitoramento. A mesma ação foi realizada em outro trecho da Praia na semana passada, mas a Agefis explica que o objetivo não é impedir o comércio realizado por vendedores itinerantes.
Conforme esclarece, o trecho da orla que contempla a Praia do Futuro está sob a responsabilidade da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e que, dessa forma, qualquer tipo de ocupação do espaço público na área para fins comerciais deve estar autorizada pelo órgão.
Entre os vendedores, a principal queixa se deu pelo fato dos fiscais municipais não apresentarem uma notificação, apreendendo materiais e a mercadoria dos comerciantes de imediato.
"Eu nunca tinha visto tanta Polícia na minha vida. Levaram a mercadoria de todos os ambulantes, dois caminhões de mercadoria. Mas não pediram e nem falaram nada, já chegaram levando. E isso só acontece na alta estação. No resto do período, nós trabalhamos tranquilo", afirma a vendedora Renata Silva. O comerciante Matheus Faustino também lamenta o prejuízo com a ação. "Perdi todo o meu estoque de água, coco e cerveja".
Legislação
A Agência de Fiscalização não apresentou balanço das operações solicitado pela reportagem. Apenas disse atuar rotineiramente em toda a cidade para inibir o comércio ilegal de ambulantes, objetivando ordenar e disciplinar a utilização dos espaços públicos, em cumprimento ao Código de Obras e Posturas do Município (Lei nº 5.530/81).
Para o exercício do comércio ambulante, ainda conforme o órgão, é necessário uma licença prévia concedida pelo Município (Termo de Permissão). O descumprimento gera multa a partir de R$ 83,35 e apreensão da mercadoria, que pode ser recuperada mediante o pagamento da infração. Para recorrer da penalidade, o autuado deve apresentar defesa na Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP) da Agefis em um prazo de até dez dias.
Por nota, o Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) destacou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, que determinou, em 2017, a retirada de barracas da Praia do Futuro. Elas não têm autorização para ocupar a faixa de praia. Atualmente, um fórum permanente criado pelo MPF reúne 25 instituições públicas e privadas em busca de uma solução consensual que atenda à decisão judicial.
O vice-presidente da Comissão de Políticas Públicas e Direito Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB- Ceará), Thiago Félix, explica que, por já se tratar de uma região em litígio judicial contra novas construções, uma notificação prévia da operação não seria necessária.