STJD vai julgar Ceará, Bahia e seis atletas após confusão da Copa do Nordeste; veja denúncias

A decisão partiu da Procuradoria da Justiça Desportiva nesta quarta-feira (12)

Legenda: Luiz Otávio ameaça dar tapa em jogador do Bahia
Foto: Thiago Gadelha

A Procuradoria da Justiça Desportiva de Futebol liberou nesta quarta-feira (12) denúncias contra Ceará, Bahia e os atletas envolvidos na briga generalizada ocorrida na final da Copa do Nordeste.

Além dos clubes, Jael, Gabriel Dias e Stiven Mendoza, do Vovô, e Danielzinho, Juninho e Nino Paraíba, do Tricolor, serão julgados no STJD. A entidade pediu ainda a suspensão preventiva dos citados por conta da gravidade da conduta em campo. A solicitação foi encaminhada ao presidente do STJD, Otávio Noronha. 

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Confira conduta e artigos de cada denunciado no Ceará:

Jael | Denúncias: tripla agressão (artigo 254-A por 3 vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).

Gabriel Dias | Denúncias: dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).

Stiven Mendoza | Denúncias: dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).

Ceará: o clube foi denunciado por infração a cinco artigos do CBJD. Pela ausência do uso de máscaras ou uso de forma incorreta por diversas pessoas credenciadas pelo clube, o Ceará responderá pelo descumprimento do regulamento específico (artigo 191, inciso III).

O árbitro fez constar ainda o atraso de dois minutos na entrada da equipe para o início e mais dois minutos de atraso no reinício da partida (artigo 206). A batalha campal na Arena Castelão e a invasão de campo após o jogo rendeu ainda denúncia ao clube por não manter o local da partida com infraestrutura necessária de modo a garantir a segurança para sua realização (artigo 211).

O Ceará responderá ainda pela desordem (artigo 213, inciso I) e invasão de campo (artigo 213, inciso II), além da rixa, conflito e tumulto não sendo possível a identificação de todos os envolvidos (artigo 257, parágrafo 3º).

Penas previstas por cada artigo:

  • Artigo 250: suspensão de uma a três partidas
  • Artigo 254-A: suspensão por quarto a 12 partidas, por infração.
  • Artigo 257, parágrafo 1º: suspensão por seis a 10 partidas
  • Artigo 258-B: suspensão por uma a três partidas.
  • Artigo 211: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso.
  • Artigo 191, inciso III: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
  • Artigo 206: multa de até R$ 1 mil por minuto.
  • Artigo 213, incisos I e II: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e perda de mando de campo de uma a dez partidas.

Confira conduta e artigos de cada denunciado no Bahia:

Nino Paraíba | Denúncias: conduta desleal (artigo 250), dupla agressão (artigo 254-A por duas vezes), participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257) e invasão de campo (artigo 258-B).

Danielzinho | Denúncias: agressão (artigo 254-A) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).

Juninho | Denúncias: dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).

Bahia: responderá por tripla infração ao CBJD. A Procuradoria também identificou pessoas credenciadas pelo clube baiano sem máscara ou com uso de forma inadequada (artigo 191, inciso III). O Bahia ainda responderá pela desordem (artigo 213, inciso I), pela invasão de campo (artigo 213, inciso II) e pela rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).