Os argumentos de Gilmar Mendes para votar no STF pela soltura de Robinho, condenado por estupro

Ex-jogador foi condenado por estupro coletivo na Itália e cumpre sentença no Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência e foi o primeiro a votar pela soltura do ex-jogador Robinho. Condenado na Itália por estupro coletivo, o atleta está preso na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, há oito meses.  

A prisão em solo brasileiro ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença da Justiça da Itália, que o condenou a nove anos de prisão por estupro coletivo no país cometido em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan, clube italiano. Na ocasião, o STJ determinou a imediata execução da pena com base na Lei de Migração, de 2017, que possibilita que brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional. 

No entanto, para Gilmar Mendes, a Lei de Migração não poderia ter retroagido e sido aplicada no caso de Robinho, já que o crime foi cometido em 2013. O direito brasileiro impede a retroatividade de uma lei em desfavor do réu. No voto, o ministro apontou que Robinho também deveria ter sido investigado e julgado pela Justiça brasileira.  

"A Lei de Migração representa verdadeira novatio legis in pejus (lei nova mais severa), circunstância que, na hipótese submetida a julgamento, afasta sua aplicação retroativa, a impedir que se acolha o pedido de homologação de sentença penal estrangeira para o fim de permitir a pretendida transferência de execução de pena em desfavor do paciente", afirmou. 

Por isso, ele defende que a Justiça brasileira analise as denúncias e realize um novo julgamento sobre os crimes já sentenciados na Itália.  

O ministro ressalta, ainda, que seu voto "em nada se confunde com qualquer juízo de valor acerca da idoneidade da persecução penal" ou ao "delito imputado ao paciente". Para ele, o trâmite da homologação e da prisão é que deveriam ter ocorridos de formas diferentes. Por isso, a justificativa da suspensão da validação da sentença italiana e, consequentemente, da prisão. 

A defesa de Robinho recorreu ao STF sob a justificativa de que o ex-jogador não poderia ter sido preso porque ainda cabiam recursos na Corte. Dessa forma, a pena só poderia começar quando se esgotassem todas as chances de recurso e a ação tivesse transitado em julgado. 

O julgamento do recurso de Robinho ocorre em plenário virtual e pode seguir até 26 de novembro. Até o momento, o placar está 4x1 contra a soltura do atleta. A tese vencedora, até o momento, é a do ministro Luiz Fux, relator do caso, seguida pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. 

Entenda o caso 

O ex-jogador Robinho foi preso pela Polícia Federal no dia 21 de março, no prédio em que mora no bairro Aparecida, em Santos, no litoral de São Paulo. Ele foi detido após a Corte Especial do STJ decidir que ele devia cumprir a pena de 9 anos pelo crime de estupro coletivo, a partir de condenação da justiça Italiana. 

O ex-jogador foi condenado pela primeira instância da Justiça Itália em 2017, sendo confirmada em última instância em 2022. 

No início de 2024 o STJ homologou, por maioria dos votos, a sentença contra o jogador e determinou o cumprimento da pena, uma vez que ele estava em solo brasileiro. Robinho e amigos teriam embebedado a vítima e a estuprado.