Nas últimas semanas, após o anúncio da Resolução nº 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que implementa novas regras para a Lei Seca, incluindo testes que podem identificar substâncias psicoativas, muitos motoristas ficaram aflitos. A preocupação é com a forma como o “drogômetro” pode identificar medicamentos de uso controlado, como antidepressivos, reguladores de humor e estimulantes, entre outros.
Como as mudanças têm um tempo para ocorrer, já que os órgãos de trânsito precisam comprar os novos equipamentos e treinar equipes para os novos testes, ainda não se sabe quando o drogômetro começará a operar no Ceará.
Em Fortaleza, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) afirmou, em nota, que ainda aguarda maior detalhamento sobre quais substâncias serão passíveis de detecção, mas ressaltou que “o uso de medicamentos não gera punição”.
O equipamento específico para identificar drogas será utilizado em blitz, mas ainda não há data para a medida ser efetivada na Capital.
No momento, a AMC afirma que “está avaliando as soluções disponíveis no mercado para realizar procedimento licitatório, objetivando adquirir os equipamentos”.
Drogômetro deve passar por certificação técnica para evitar falsos positivos
Nas redes sociais, o Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, alertou para o que chamou de “desinformação sobre a nova Lei Seca”. Segundo ele, “tomar medicamento, por si só, não é infração de trânsito e não impede ninguém de dirigir”.
“O que a legislação proíbe é dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, em situação que comprometa a condução segura e a capacidade psicomotora do motorista. Isso é muito diferente de simplesmente encontrar algum vestígio de uma substância no organismo”, destaca Adrualdo.
Ainda segundo o secretário, os equipamentos previstos na resolução devem passar por uma certificação técnica e operar com parâmetros que reduzam o risco de falsos positivos.
“A regra é simples: se você usa um medicamento e está em condições adequadas para dirigir, o tratamento, por si só, não é problema. Se determinado medicamento ou determinada dose exigir que a pessoa não dirija por algum período, essa é uma orientação médica específica”, segue o comunicado do secretário.
Orientação médica deve ser seguida a risca para evitar multas
Segundo o advogado Daniel Siebra, presidente da Comissão de Trânsito, Tráfego e de Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), as novas regras de fiscalização não são direcionadas a medicamentos, e sim a substâncias que causam dependência e perda dos reflexos – como anfetamina, cocaína, ecstasy, maconha e outros.
Porém, é preciso ter atenção ao fazer uso de alguns remédios de tarja preta, como os benzodiazepínicos, que podem gerar respostas na triagem.
“O que a gente recomenda é que o paciente sempre carregue a receita médica, mantenha uma cópia no carro, com a prescrição atualizada, preferencialmente acompanhada de um laudo, indicando que o medicamento é necessário”, sugere.
“Já para os pacientes que usam canabidiol, é interessante também verificar o nível do THC presente na fórmula, porque dependendo da quantidade, vai ser sim identificado no drogômetro”, afirma o advogado.
O especialista ainda explica que a melhor forma de evitar problemas nesse sentido é uma conversa franca entre os pacientes e seus médicos para entender se a substância pode interferir nos reflexos, bem como a leitura atenta das bulas dos medicamentos, que costumam ter orientações sobre a proibição de dirigir quando necessário.
O advogado pontua que, junto ao resultado positivo no drogômetro, o agente de trânsito deverá relatar e registrar pelo menos outros dois sinais visíveis de alterações psicomotoras para que a autuação seja realizada, incluindo:
- sonolência
- olhos vermelhos
- agressividade
- exaltação
- dispersão
- desorientação
- dificuldade no equilíbrio
- fala alterada.
Qual a importância das novas normas?
Ainda segundo Daniel Siebra, a Resolução nº 1.031 do Contran vem “solucionar uma lacuna que existia na fiscalização da Lei Seca”, já que o Contran já proibia que motoristas dirigissem sob efeito de substâncias psicoativas, mas as autoridades não possuíam meios para fazer essa fiscalização.
“Então, é um avanço, mas a gente não pode comemorar que ele vai vir de forma imediata, porque dependemos de uma série de fatores para que essa medida, o uso do drogômetro, possa efetivamente ser utilizado”, explica o advogado.
Ele categoriza o trâmite para aquisição e comprovação da eficácia dos equipamentos como um processo complexo. “Não é algo que vai acontecer amanhã, vai precisar de um tempo”, opina.
O que muda em relação às punições da Lei Seca?
Segundo a AMC, apesar das novas normas, as punições para quem dirigir alcoolizado ou sob substâncias psicoativas e/ou recusar realizar os testes permanecem as mesmas.
“Conforme o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as sanções incluem infração gravíssima multiplicada por 10 no valor de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é em dobro (R$ 5.869,40)”, destaca o órgão, em nota.
Além da multa, o motorista autuado na Lei Seca também fica com o direito de dirigir suspenso por 12 meses, e o veículo do autor da infração pode ser retido pelos órgãos de fiscalização.