Com uma rede de mais de 7 mil câmeras funcionando 24 horas, o sistema de videomonitoramento consegue captar diversas situações que ocorrem em Fortaleza. Os cidadãos da Capital podem solicitar as imagens à Prefeitura desde que comprovem interesse legítimo nos arquivos e justifiquem a necessidade.
É possível, por exemplo, pedir as imagens para comprovar a dinâmica de uma colisão de trânsito, esclarecer um furto ocorrido na calçada ou contestar uma notificação administrativa.
Essas solicitações precisam respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ter uma aprovação da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (Sesec), área responsável pelo Centro Integrado de Videomonitoramento de Fortaleza (Civfor).
As principais bases legais do ecossistema tecnológico são a LGPD e a Política Municipal de Videomonitoramento (PMVF). A norma local determina que o tratamento das imagens produzidas pelo videomonitoramento deve ser realizado com respeito à “inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”.
Por isso, a cessão das imagens é proibida, exceto se:
- requisitada por ordem judicial;
- solicitada por autoridade policial que presida ou conduza inquérito;
- solicitada para instrução de processos administrativos ou judiciais;
- em outras hipóteses previstas na LGPD.
Passo a passo para solicitar as imagens
Essa solicitação é feita pela pelo Sistema de Protocolo Único Digital, o SPU Digital, de forma 100% virtual. É possível fazer o login na plataforma por meio de um cadastro ou se já tiver um registro no Fortaleza Digital.
- Acesso ao portal: Na plataforma SPU Digital, faça o login com o seu CPF por meio do sistema unificado Fortaleza Digital.
- Requerimento eletrônico: Abra um pedido formal especificando detalhadamente a data, horário exato e o local (cruzamento ou rua) do fato.
- Anexação de documentos: Para validar o legítimo interesse e proteger a privacidade de terceiros, é obrigatório anexar documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH), comprovante de propriedade do veículo (CRLV) ou contrato de locação ativo e boletim de Ocorrência (BO) cobrindo a ocorrência, conforme o caso.
- Análise jurídica: O requerimento passa por triagem da assessoria jurídica do município e da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, que avaliam a conformidade com a LGPD antes de liberar o arquivo.
Essas informações são solicitadas com objetivo de resguardar a privacidade de terceiros e validar a legitimidade do pedido. O andamento da solicitação e o parecer final sobre a liberação das imagens podem ser acompanhados diretamente pelo portal.
O pedido não é garantia de acesso a qualquer imagem. A Sesec é quem determina se é possível ou não enviar as imagens, respeitando a identidade de terceiros e compreendendo qual é a motivação do pedido.
Prazo de retenção e 'cadeia de custódia'
As imagens geradas pelo videomonitoramento são mantidas nos servidores municipais por 30 dias, conforme explica o coordenador do Civfor, Coronel Cleberson Assunção. Esse tempo de retenção é justificado pelos altos custos de armazenamento em servidores de grande porte.
Cleberson detalha que o armazenamento prolongado exigiria a manutenção de servidores com capacidade gigante de memória, o que tornaria os contratos onerosos para os cofres públicos.
Após esse período, os arquivos são automaticamente descartados. No entanto, há imagens que permanecem preservadas por mais tempo no Centro quando há solicitação formal da Justiça, inquérito policial instaurado ou investigação de crime.
Nesses casos, afirma Cleberson, o trecho específico da mídia é extraído e mantido sob uma cadeia de custódia auditável, com registros rigorosos de quem extraiu, visualizou, enviou e recebeu o arquivo.
“Quando um fato de interesse acontece, a gente extrai a imagem e armazena. Aqui, há toda uma cadeia de custódia. Tudo é auditável. Quem entrou? Quem extraiu? Quem enviou? Quem recebeu? Onde está?”, garante.