Fortaleza tem mais de 250 recusas ao bafômetro por mês; infração é gravíssima

Punição para recusa ao teste do etilômetro é a mesma da estipulada para testes positivos.

Escrito por Ana Beatriz Caldas beatriz.caldas@svm.com.br
12 de Setembro de 2026 - 14:00
capa da noticia
Legenda: Motorista que recusar teste responderá por infração gravíssima.
Foto: Saulo Roberto/Arquivo DN.

O número de motoristas que recusaram o teste do bafômetro durante operações de trânsito em Fortaleza aumentou em mais de 100 ocorrências por mês, segundo dados repassados pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) após solicitação do Diário do Nordeste.

Em 2025, o órgão registrou 1.862 recusas ao teste, uma média de 155 por mês. Neste ano, de janeiro a julho, foram 1.812 recusas - cerca de 258 por mês.

O aumento da recusa ao teste ocorre em meio a mudanças na Lei Seca, que passará a contar com um pré-teste e “drogômetro” para identificar motoristas sob efeito de substâncias psicoativas

A punição para testes positivos e recusas ao bafômetro e drogômetro, no entanto, seguem as mesmas, e incluem infração gravíssima multiplicada por 10 e pagamento do valor de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é em dobro (R$ 5.869,40).

Para o advogado Daniel Siebra, presidente da Comissão de Trânsito, Tráfego e de Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), as mudanças na Lei Seca vêm para preencher uma lacuna existente na legislação, mas os novos testes não são suficientes para evitar o aumento das infrações.

“O que falta para conscientizar motoristas e para as leis de trânsito funcionarem de fato é engrossar a fiscalização, aumentar a fiscalização em todos os seus aspectos, não só em finais de semana, mas também na semana”, destaca.

Além disso, Siebra também acredita que é preciso que haja celeridade nas punições, para evitar a sensação de impunidade para quem opta por não fazer o teste do bafômetro. O advogado também defende a necessidade de mais campanhas de conscientização sobre os efeitos de dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas.

“O que a gente precisa hoje é focar na educação não só pegando no bolso, mas também levando para o motorista questões como os acidentes em si, as complicações que uma direção sob efeito de álcool e substância psicoativa, pode trazer, e a quantidade de vidas que são perdidas”, ressalta.

O que muda em relação às punições da Lei Seca?

Segundo a AMC, apesar das novas normas, as punições para quem dirigir alcoolizado ou sob substâncias psicoativas e/ou recusar realizar os testes permanecem as mesmas. 

“Conforme o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CNT), as sanções incluem infração gravíssima multiplicada por 10 no valor de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é em dobro (R$ 5.869,40)”, destaca o órgão, em nota.

Além da multa, o motorista autuado na Lei Seca também fica com o direito de dirigir suspenso por 12 meses, e o veículo do autor da infração pode ser retido pelos órgãos de fiscalização.

O advogado Daniel Siebra pontua que, junto ao resultado positivo no drogômetro, o agente de trânsito deverá relatar e registrar pelo menos outros dois sinais visíveis de alterações psicomotoras para que a autuação seja realizada.

Este conteúdo é útil para você?

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado

Colunistas