Caucaia suspende aulas presenciais e terá ensino remoto por causa da Covid-19

Decisão se baseia em alerta epidemiológico da doença e busca garantir segurança sanitária a estudantes da rede municipal

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(Atualizado às 21:36)
Aluno em casa estudando com auxílio de um computador
Legenda: Atividades domiciliares terão suporte de uma plataforma de ensino à distância
Foto: Gustavo Pellizzon

As escolas públicas da rede municipal de ensino de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), terão o ensino presencial suspenso e implementarão, de forma temporária, o ensino a distância/domiciliar. A medida, conforme a Secretaria Municipal de Educação (SME), se deve à “propagação da Covid-19 no município”.

Em nota enviada ao Diário do Nordeste, na noite desta quinta (5), a Secretaria Municipal de Educação voltou atrás e retirou a decisão de suspender as aulas presenciais. A Pasta afirmou que as aulas presenciais serão mantidas na próxima semana. 

Conforme o calendário da rede divulgado no início deste ano, há atividades escolares ao longo de dezembro, com intervalos nas datas comemorativas, seguindo para recuperação final nas primeiras semanas de janeiro. 

A portaria suspendendo as aulas, publicada nesta quinta-feira (5), é assinada por Sergio Akio Kobayashi, titular da pasta. As informações também foram repassadas em reunião a gestores das unidades de ensino.

Segundo o documento, a decisão se baseia num alerta da Secretaria Municipal de Saúde de Caucaia, emitido em 4 de dezembro de 2024, sobre o cenário da Covid-19 na cidade, “com especial preocupação sobre os ambientes educacionais da rede pública municipal”.

Legenda: Comunicado chegou a ser publicado no site da SME e compartilhado nas redes sociais
Foto: Reprodução

Segundo a plataforma IntegraSUS, Caucaia acumula 307 casos da doença em 2024. Porém, a positividade nos últimos 7 dias foi de 37,5%. Atualmente, 69 casos seguem em investigação. Na última semana, foram 86 confirmações, contra 38 na imediatamente anterior.

Além disso, a SME considera que há “diversas possibilidades pedagógicas” disponíveis para organizar rotinas de estudos e de aprendizagem e que mantém contrato com uma Plataforma de Ensino a Distância “que pode absorver o período necessário para o resguardo dos interesses do aluno de Caucaia”.

Assim, deliberou-se pela suspensão das aulas presenciais. A reversão do cenário só será reavaliado a partir de nova recomendação da SMS.

A compensação da carga horária ocorrerá por meio de atividades à distância/domiciliares, utilizando estratégias de ensino e acompanhamento da aprendizagem de forma remota, com a orientação e o apoio das/os professoras/es, dos núcleos gestores das escolas e da Superintendência Escolar.

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Apesar de não receber os alunos nas escolas, os Núcleos Gestores e o quadro de apoio administrativo das escolas atuarão normalmente para atendimento presencial aos pais, familiares e providências de matrículas dos alunos para o ano letivo de 2025.

Em comunicado oficial publicado no site próprio, a SME declarou que, "com suporte pedagógico e uma plataforma de ensino a distância já contratada, a medida será reavaliada periodicamente para garantir segurança e qualidade na educação".

“Ao adotar medidas que promovam a segurança sanitária e psicológica, demonstra o compromisso da rede municipal de ensino em preservar vidas e criar condições favoráveis para o desenvolvimento educacional, mesmo em circunstâncias adversas”, destaca a portaria.

Como vai funcionar o ensino remoto?

Segundo a portaria, as atividades domiciliares estarão garantidas com os seguintes pressupostos:

  • Garantia de acesso: Assegurando que todos os estudantes tenham acesso às atividades pedagógicas propostas.
  • Flexibilidade pedagógica: Permitindo que as unidades escolares adaptem os planos de ensino às suas realidades e às necessidades de seus alunos.
  • AVA Inteligente Caucaia: Na medida do possível utilizando a Plataforma disponível para mensurar aprendizados e frequência discente e docente.
  • Monitoramento e avaliação: Estabelecendo mecanismos para acompanhar o progresso dos alunos no processo de ensino domiciliar.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) admite possibilidades de complementação da carga horária escolar, prevendo que o ensino à distância seja utilizado “em situações emergenciais”.

Aumento da Covid-19 no Ceará

Na última semana, uma nova nota técnica da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) acendeu um alerta pelo aumento de casos de Covid-19 no Ceará, decorrente da detecção de novas subvariantes do coronavírus.

O Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) detectou as subvariantes XEC e LP.8.1 em circulação. A LP.8.1 foi encontrada nas cidades de Fortaleza, Sobral, Quixeré, Caucaia e Maracanaú. Já a XEC foi isolada na Capital e em Caucaia. Ambas estão ligadas à linhagem JN.1, predominante no Ceará.

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