As barracas e a atividade dos barraqueiros da Praia do Futuro passaram a ser oficialmente reconhecidas como patrimônio histórico-cultural de Fortaleza.
A medida foi estabelecida pela Lei nº 11.678, de 23 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nessa quinta-feira (23).
A nova legislação declara como patrimônio histórico-cultural tanto as barracas instaladas na Praia do Futuro quanto a atividade exercida pelos barraqueiros, reconhecendo o valor material e imaterial desse patrimônio para a identidade, a memória e a cultura da Capital cearense.
De acordo com a lei, o reconhecimento considera que as barracas desempenham papel relevante na promoção da cultura e da culinária cearense, além de contribuírem para a geração de empregos, o fortalecimento do turismo e o desenvolvimento da economia de Fortaleza.
Registro oficial do patrimônio
O texto autoriza o Poder Executivo municipal a efetuar o registro do bem cultural, conforme previsto na Lei Municipal nº 9.347, de 11 de março de 2008.
O procedimento permitirá que o órgão competente conceda oficialmente o título de patrimônio histórico-cultural, garantindo a proteção legal prevista na legislação.
A norma também destaca que patrimônio cultural compreende bens materiais e imateriais que representam referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.
Preservação e sustentabilidade
Além do reconhecimento, a lei determina que o poder público, em parceria com a comunidade local, adote medidas para preservar, valorizar e salvaguardar esse patrimônio.
Entre as ações previstas estão:
- Promoção da sustentabilidade ambiental e da conscientização de barraqueiros e frequentadores sobre a preservação do meio ambiente;
- Capacitação e qualificação profissional dos barraqueiros;
- Garantia de infraestrutura e de condições adequadas para o funcionamento sustentável das barracas.
Participação da comunidade
A legislação também assegura a participação ativa da comunidade local, dos barraqueiros e de outros interessados na elaboração de políticas públicas voltadas à preservação desse patrimônio cultural.
A Lei nº 11.678 foi sancionada pelo prefeito de Fortaleza em 23 de julho de 2026 e entrou em vigor na data de publicação.