Barracas e barraqueiros da Praia do Futuro são reconhecidos como patrimônio histórico-cultural

Reconhecimento considera que equipamentos desempenham papel relevante na promoção da cultura.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
24 de Julho de 2026 - 20:34
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Legenda: O texto autoriza o Poder Executivo municipal a efetuar o registro do bem cultural, conforme previsto na Lei Municipal nº 9.347, de 11 de março de 2008.
Foto: Kid Jr/SVM.

As barracas e a atividade dos barraqueiros da Praia do Futuro passaram a ser oficialmente reconhecidas como patrimônio histórico-cultural de Fortaleza.

A medida foi estabelecida pela Lei nº 11.678, de 23 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nessa quinta-feira (23). 

A nova legislação declara como patrimônio histórico-cultural tanto as barracas instaladas na Praia do Futuro quanto a atividade exercida pelos barraqueiros, reconhecendo o valor material e imaterial desse patrimônio para a identidade, a memória e a cultura da Capital cearense.

De acordo com a lei, o reconhecimento considera que as barracas desempenham papel relevante na promoção da cultura e da culinária cearense, além de contribuírem para a geração de empregos, o fortalecimento do turismo e o desenvolvimento da economia de Fortaleza.

Registro oficial do patrimônio

O texto autoriza o Poder Executivo municipal a efetuar o registro do bem cultural, conforme previsto na Lei Municipal nº 9.347, de 11 de março de 2008.

O procedimento permitirá que o órgão competente conceda oficialmente o título de patrimônio histórico-cultural, garantindo a proteção legal prevista na legislação.

A norma também destaca que patrimônio cultural compreende bens materiais e imateriais que representam referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.

Preservação e sustentabilidade

Além do reconhecimento, a lei determina que o poder público, em parceria com a comunidade local, adote medidas para preservar, valorizar e salvaguardar esse patrimônio.

Entre as ações previstas estão:

  • Promoção da sustentabilidade ambiental e da conscientização de barraqueiros e frequentadores sobre a preservação do meio ambiente;
  • Capacitação e qualificação profissional dos barraqueiros;
  • Garantia de infraestrutura e de condições adequadas para o funcionamento sustentável das barracas.

Participação da comunidade

A legislação também assegura a participação ativa da comunidade local, dos barraqueiros e de outros interessados na elaboração de políticas públicas voltadas à preservação desse patrimônio cultural.

A Lei nº 11.678 foi sancionada pelo prefeito de Fortaleza em 23 de julho de 2026 e entrou em vigor na data de publicação.

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