Uma empresa prestadora de serviços na área da saúde foi condenada pela Justiça do Trabalho do Ceará a pagar R$ 800 mil em indenizações por danos morais à mãe e à irmã da enfermeira Jayonara Alves de Sousa, de 29 anos, que faleceu após acidente registrado em maio de 2025 na BR-222, no Ceará. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Tianguá ainda no início do mês de agosto.
Detalhes da condenação apontam que a mãe da enfermeira deve ser indenizada em R$ 500 mil, enquanto a irmã dela deve receber R$ 300 mil. As duas são as autoras da ação trabalhista, cuja decisão ficou a cargo do juiz Guilherme Camurça Filgueira.
O acidente que vitimou a trabalhadora de saúde ocorreu durante o transporte de um paciente entre os municípios de Tianguá e Sobral, em uma ambulância da empresa prestadora de serviços ao município de Tianguá.
Na ocasião, Jayonara Alves de Sousa estava dentro do veículo a serviço do empregador, quando uma derrapagem na pista molhada por conta da chuva fez o motorista perder o controle e provocou a colisão contra um poste.
Além dela, outra enfermeira, Maria do Carmo Silva Fontenele, que faleceu após o acidente, o motorista e um paciente estavam no automóvel.
A decisão da Justiça do Trabalho do Ceará reconheceu a responsabilidade da empresa na manutenção do veículo em questão, mediante a comprovação de laudos periciais da Polícia Rodoviária Federal que comprovaram o desgaste total dos pneus traseiros da ambulância.
Segundo o juiz, a decisão pela indenização foi fundamentada no laço afetivo entre as familiares, ressaltando que o abalo psicológico decorrente do falecimento integra o dano moral. Entretanto, conforme a Justiça do Trabalho do Ceará, ainda cabe recurso da decisão.
O Diário do Nordeste entrou em contato com a empresa Instituto de Estudos e Pesquisa Humaniza, prestadora de serviços citada no processo, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O conteúdo será atualizado em caso de posicionamento.
Enfermeira passou 80 dias internada
Jayonara passou 80 dias internada na Santa Casa de Misericórdia de Sobral, em estado grave após o acidente. Ela foi submetida a um tratamento para um traumatismo craniano, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia 14 de agosto de 2025.
Ainda conforme o laudo pericial da PRF, os pneus desgastados do veículo não garantiam nenhum tipo de segurança em frenagens. O documento ressaltou que, apesar da chuva, as condições do veículo foram determinantes no acidente.
A defesa da empresa Instituto de Estudos e Pesquisa Humaniza argumentou ausência de culpa e alegou que a responsabilidade pela manutenção da frota cabia ao município de Tianguá.
Apesar disso, uma análise documental comprovou que a posse e a gestão da ambulância haviam sido repassadas à prestadora de serviços de saúde e, portanto, era dever da empresa realizar a manutenção preventiva dos bens.
"O depoimento da genitora revela a dor dilacerante de uma mãe que viu sua filha partir de forma trágica e evitável. A emoção incontida de seu relato, perceptível nos registros audiovisuais, transcende a formalidade do ato processual e evidencia a profundidade do abalo emocional", destacou o juiz na sentença.