O cidadão que não votar neste domingo (29), no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.
Conforme explicado pelo Seu Direito, o procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.
Dificuldades no dia a dia
Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte.
Sem salário
Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.
Inscrição em concurso impedida
A lei impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, a inscrição em concurso público e ser investido de cargo ou função pública. A lei ainda proíbe a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios.
Saiba mais sobre as consequências de não apresentar a justificativa no site d.
Consequências para quem não justificar
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965):
- obter passaporte ou carteira de identidade
- A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Tira-dúvidas sobre as eleições:
- Tira-dúvidas Eleições 2020: Saiba tudo sobre a votação, de horários a cuidados com a Covid
- Como baixar o Título de Eleitor no celular
- Não fui votar no dia das eleições. E agora?
- Por ser feriado no dia das eleições, mesário tem direito a mais dias de folga?
- Não é obrigatório portar o título de eleitor para votar, confirma STF
- O que é necessário levar no dia da votação? Quais os documentos obrigatórios e o que é proibido?
- Como consultar o local de votação?
- Qual o horário de votação?
- Eleitor não poderá baixar aplicativo para justificar ausência em votação no dia do segundo turno
- Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
- Eleitor com sintomas de Covid-19 deve permanecer em casa
Saiba mais sobre as eleições
- Boca de urna é crime eleitoral: saiba as implicações legais previstas para quem comete o delito
- Dinheiro pago por eleitor que não vota e não justifica ausência vai para partidos políticos
- Sem documentos, concurso e até sem salário: as consequências da falta de justificativa por não votar
- Por que o voto é obrigatório no Brasil? Entenda as vantagens e desvantagens
- A urna eletrônica é segura? Entenda como funciona e quais as medidas para evitar fraudes