Juíza que impediu aborto de criança de 11 anos será investigada pela Justiça de SC

A Corregedoria-Geral da Justiça já instaurou um pedido de providências na esfera administrativa

Escrito por Redação ,
Menina de 11 anos vítima de estupro
Foto: TV Clube/Foto ilustrativa

A conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu o aborto de uma menina de 11 anos que engravidou após ser estuprada, será investigada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Por meio de nota pública desta segunda, o órgão informou que a Corregedoria-Geral da Justiça já instaurou um pedido de providências na esfera administrativa. 

"A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos", diz o Tribunal, informando que não se manifestará sobre um caso em segredo de justiça.

O caso da garota veio à tona por meio de reportagem especial do The Intercept. A garota e a mãe foram a um hospital de Florianópolis na 22ª semana de gestação da menina, que contou o abuso sexual à mãe. No entanto, elas não conseguiram terminar a gravidez, pois o Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) disse que só realizaria o procedimento com autorização judicial. 

Veja também

Segundo o G1 apurou, hospitais credenciados não precisam acionar a Justiça em casos de estupro. A criança tinha 10 anos quando foi violentada. 

Aborto seria "homicídio", segundo juíza

Em vídeo de audiência com a garota, a juíza Joanna Zimmer disse que o aborto após a 20ª semana seria "autorização para homicídio" e perguntou se menor não poderia "esperar mais um poquinho" para o bebê nascer e ser entregue a outra pessoa.

O caso foi duramente criticado nas redes sociais. O aborto no Brasil é crime, mas duas exceções: quando não se não há outro meio de salvar a vida da gestante e caso de gravidez resultante de estupro — o caso da menina —.

Sobre o prazo, o Uol inclusive entrevistou a advogada criminalista Tania Maria de Oliveira, coordenadora executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). 

"O Código Penal não cita um prazo para a realização do aborto legal nos casos previstos em lei. Não fala em semanas. Isso não existe. Essas interpretações são invenções de instituições médicas. Qualquer mulher que passou por um estupro tem esse direito", pondera. 

Assuntos Relacionados