Governo Federal cumpre ordem do STF e passa a exigir comprovante de vacinação de viajantes

O ato estabelece que alguns viajantes serão dispensados de apresentar o documento

Escrito por Itallo Rocha , itallo.rocha@svm.com.br
Foto de passageiros no Aeroporto de Fortaleza
Legenda: Segundo o documento, os viajantes dispensados do comprovante de vacinação, ao ingressarem no território brasileiro, deverão realizar quarentena de 14 dias
Foto: Helene Santos

O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (20) uma portaria que trata sobre regras para entrada e saída de viajantes - sejam eles brasileiros ou estrangeiros - no País. O ato foi divulgado em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A portaria atende às exigências estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 11, quando o ministro Luís Roberto Barroso determinou a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação aos passageiros que desembarcarem no Brasil.

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Na última quinta-feira (16), o ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento da decisão de Barroso em plenário virtual e pediu que o caso fosse analisado em plenário presencial do Supremo. Dessa forma, o julgamento foi marcado para 9 de fevereiro.

STF já tinha formado maioria de votos para manter a decisão de Barroso.

Embora o julgamento não tenha sido concluído pela instituição, o Governo Federal publicou o ato com as novas regras nesta segunda (20).

Com as determinações contidas no documento, os viajantes que ingressarem no País via transporte aéreo terão que apresentar:

  • Teste de antígeno para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável, realizado em até 24 horas antes do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes do embarque. Se houver conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo é contado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;
  • Comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), em no máximo 24 horas de antecedência ao embarque;
  • Comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.

Também de acordo com a portaria, alguns passageiros serão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação, como:

  • Pessoas com condição de saúde que contraindique a vacinação contra a doença causada pelo coronavírus, desde que atestada por laudo médico;
  • Quem não estiver elegível para a imunização por causa da idade;
  • Questões humanitárias;
  • Brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados;
  • Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do País até 14 de dezembro.

Segundo o documento, os viajantes dispensados do comprovante de vacinação, ao ingressarem no território
brasileiro, deverão realizar quarentena de 14 dias, na cidade de destino e no endereço registrado na DSV.

A quarentena pode ser descontinuada mediante resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático.

Transporte terrestre

Segundo a publicação do Governo Federal, os passageiros que chegarem ao Brasil por via terrestre também deverão apresentar o comprovante de vacinação.

Os imunizantes devem ser aprovados pela Anvisa, pela OMS ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no País.

Assim como no caso dos viajantes de transporte aéreo, alguns passageiros de transportes terrestres que ingressarem no território brasileiro serão dispensados de apresentar o comprovante da vacinação, como:

  • Viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação contra a Covid-19, desde que atestado por laudo médico;
  • Viajantes não elegíveis para imunização por causa da idade;
  • Questões humanitárias;
  • Viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal;
  • Brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados;
  • Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do País até 14 de dezembro.

Suspensão da autorização de embarque

A portaria também suspendeu, em caráter temporário, da autorização de embarque de viajantes estrangeiros que estiveram nos últimos 14 dias na África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue.

No entanto, isso não se aplica caso o viajante estrangeiro: tenha residência por prazo determinado ou indeterminado no País; seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; ou seja profissional em missão a serviço de organismo internacional.

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Nos casos citados, os viajantes deverão apresentar teste negativo para a Covid-19, comprovante de vacinação e permanecer em quarentena, por 14 dias, na cidade de destino.

Quarentena

Os que passarem pela África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia ou pela República do Zimbábue nos últimos 14 dias antes do embarque também deverão permanecer em quarentena por 14 dias na cidade de destino.

A quarentena pode ser descontinuada mediante resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático.

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