Doze envolvidos na queda do voo 2283, da Voepass, que resultou na morte de 62 pessoas em Vinhedo (SP), em agosto de 2024, viraram réus no caso após decisão da Justiça Federal. O dono da companhia aérea, José Luiz Felício Filho, integrantes da diretoria e mecânicos foram denunciados.
O Ministério Público Federal (MPF) já havia denunciado os mesmos nomes em setembro deste ano. Segundo a Justiça Federal, eles vão responder pelos crimes de atentado contra a segurança de transporte e sinistro em transporte aéreo.
A decisão foi dada pelo juiz federal substituto Leonardo Limeira Santos, da 9ª Vara Federal de Campinas, considerando que a denúncia apresenta os fatos atribuídos aos acusados, descreve as condutas investigadas e permite o exercício da defesa.
Em setembro, o MPF apontou que os crimes estão relacionados às causas diretas do acidente, mas também à "cultura organizacional da empresa", que priorizaria a economia de recursos e o lucro.
O órgão relatou que os aviões possuíam registros falsos de manutenção ou passavam por reparos precários. Além disso, as equipes sofriam pressões para omitir dos livros de ocorrência as falhas detectadas.
Veja a lista com o nome dos reús:
- José Luiz Felício Filho - diretor-presidente da Voepass;
- Marcos Hiroyuki Sato - despachante operacional de voo, responsável pelo voo 2283;
- Alex de Souza Leandro - mecânico;
- William Schmidt Agatz - gerente do Centro de Controle Operacional da empresa;
- Juliano Flores Pacheco - gerente do Centro de Controle de Manutenção;
- Raphael Limongi de Figueiredo - chefe do Centro de Controle Operacional;
- Marcel Sarquis Moura - diretor de Operações;
- Tiago Passucci Morani - gerente de Engenharia e inspetor-chefe;
- Carlos Alberto Costa - diretor de Manutenção;
- Eric Consoli - diretor técnico;
- Rafael Gimenez Rodrigues - piloto-chefe;
- David da Costa Faria Neto - diretor de segurança operacional.
Alvos da ação penal
Ainda conforme o MPF, pessoas que compunham a cúpula da Voepass e eram responsáveis pelas decisões relacionadas ao avião, um ATR 72-500 com prefixo PS-VPB, foram citadas na denúncia.
Dois funcionários sem cargos de comando também foram citados e outras quatro pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal (PF) após as investigações firmaram acordos de não persecução penal. Elas não foram incluídas na denúncia do MPF.
O laudo elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) da PF apontou que a causa do acidente foi a "perda de controle em voo, decorrente do acúmulo de gelo na aeronave, da inoperância do sistema pneumático de degelo da estrutura". O documento também citou falta de uma execução tempestiva e adequada de cinco procedimentos de emergência previstos pela fabricante.
O MPF ainda aponta que os acusados deverão apresentar respostas à acusação em dez dias, enquanto o processo seguirá, logo depois, para a análise das questões das defesas e para a fase de produção de provas.
Além disso, o órgão solicitou a fixação de um valor mínimo para reparar os danos decorrentes das condutas, mas, segundo o juiz, o pedido só deve ser analisado na sentença.