Carne moída só poderá ser vendida em pacote de até 1 kg a partir de novembro; entenda

Produto deve ser embalado após moagem e resfriada entre 0°C e 4°C

Escrito por Redação ,
carne moída
Legenda: Regras constam em em Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do produto
Foto: Divulgação

Estabelecimentos e indústrias de produtos de origem animal deverão, a partir do dia 1º de novembro, embalar carne moída imediatamente após a moagem e vendê-la em pacotes de, no máximo, um quilo. 

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A nova regra consta na Portaria nº 664, publicada na última segunda-feira (3) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que aprovou o chamado Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Carne Moída. 

Outra norma atualizada determina que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. 

O Mapa proíbe ainda a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

Armazenamento

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0 °C e 4 °C e a congelada à temperatura máxima de -12 °C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7 °C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

Segundo a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, a medida visa garantir a inocuidade, segurança e transparência aos consumidores.

"Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais", justificou.

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