O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam fogos de artifício barulhentos.
O julgamento virtual foi concluído nesta segunda-feira (8) com unanimidade entre os ministros. O STF tomou a decisão a partir de julgamento de recurso interposto pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo.
A ação contestava decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que valida a lei do Município de Itapetininga que proíbe a soltura de fogos e artefatos pirotécnicos que produzam barulho.
Em seu voto, o relator Luiz Fux destacou que o Supremo tem legitimado a edição de leis municipais referentes a interesses locais, reconhecendo a competência legislativa concorrente para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente.
O ministro apontou também que a lei de Itapetininga está conforme o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, que autoriza a fixação de limites de emissão de ruídos em valores mais rígidos em níveis estadual e municipal.
Impactos negativos
Os ministros reconheceram os impactos negativos que fogos com efeito sonoro causam às pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais.
No julgamento da ADPF 567, a corte já havia validado lei da capital paulista que havia implementado essa medida de proteção em razão dos malefícios dos fogos barulhentos.
Ainda segundo o voto do relator, a lei também não inviabiliza o exercício de atividade econômica, pois a restrição se aplica apenas aos artefatos que produzam efeitos ruidosos, permitindo espetáculos de pirotecnia silenciosos.