MEC publica despacho proibindo exigência de vacinação para a volta às aulas em instituições federais

Milton Ribeiro justificou que unidades deverão colocar em prática protocolos sanitários ao invés de cobrar o imunizante anticovid

Instituições federais de ensino não poderão exigir a vacina contra a Covid-19 como fator determinante para o retorno das aulas e atividades presenciais. A norma consta em despacho assinado e publicado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro, nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União.

O documento indica que em vez de cobrar o comprovante de imunização, as instituições federais deverão implementar protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação para evitar a disseminação da doença pandêmica.

"Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021.", frisou o ministro.

Ainda na justificativa de Milton Ribeiro, solicitar o imunizante é uma forma indireta de tornar a "vacinação compulsória", determinação que só pode ser feita através de lei.

"A exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF nas ADI nº 6.586 e ADI nº 6.587", complementou.