Uma juíza do Rio Grande do Sul derrubou o decreto estadual que desobrigava crianças com menos de 12 anos de usar máscara de proteção contra a Covid-19. A ação civil pública foi movida pela Associação Mães e Paes pela Democracia que pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos 3 anos.
A liminar em caráter de urgência, assinada pela juíza Sílvia Muradas Fiori, ressaltou que segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a lei das entidades federativas está acima da lei nacional desde que sejam mais restritivas para o combate a pandemia.
"Como a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas ‘no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção’, os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional", destaca a juíza na liminar.
O pedido foi deferido e suspendeu o decreto 56.503, do dia 22 de fevereiro de 2022, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.