Juiz de Curitiba anula acordo e manda devolver R$ 25 milhões a delator da Lava Jato

Decisões em cascata ocorrem após STF descartar as provas de acordo de leniência da Odebrecht

O juiz Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, anulou os acordos de colaboração premiada e de não persecução penal de Jorge Luiz Brusa, delator na Operação Lava Jato.

Jorge Luiz deve receber devolução das multas que pagou, com valores que chegam a R$ 25 milhões. “Determino, após o trânsito em julgado, o levantamento dos pagamentos já realizados a título de multa e repatriação em favor do colaborador”, diz a decisão.

O Ministério Público Federal pode recorrer da decisão. Brusa foi apontado pela força-tarefa como responsável por operações de lavagem de dinheiro.

Ele não foi denunciado porque fechou o acordo de não persecução penal - instrumento pelo qual o réu confessa o crime e se compromete a cumprir uma série de cláusulas, definidas pelo Ministério Público, em troca do arquivamento da investigação ou ação penal

Depois, se tornou colaborador premiado. O acordo de delação foi fechado no final de 2019 e homologado em janeiro de 2020.

CONSEQUÊNCIA DE DECISÃO DO STF

Os acordos de Brusa foram anulados com base em uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que descartou as provas do acordo de leniência da Odebrecht, em setembro de 2023

Toffoli determinou que os juízes responsáveis pela condução de processos que tenham usado provas do acordo de leniência da construtora deveriam analisar, caso a caso, se as ações podem ser mantidas sem as informações prestadas pela Odebrecht.

Na prática, como o acordo de leniência foi o ponto de partida de dezenas de inquéritos derivados da Operação Lava Jato, a decisão de Toffoli vem provocando um efeito cascata. Isso porque, quando uma prova inicial é declarada nula, todas as demais são consideradas contaminadas.

Em sua decisão, o juiz Guilherme Roman Borges concluiu que as provas que levaram à investigação de Jorge Luiz Brusa comprometeram os acordos.

"Sendo as provas declaradas nulas, nulo também é o próprio acordo, a sua homologação, e quaisquer efeitos dele decorrentes, como os pagamentos realizados", apontou o magistrado.

A decisão deixa claro que o "entendimento a respeito da irradiação dos efeitos da prova ilícita não implica uma absolvição prévia" do investigado.

CASO ESTÁ PRESCRITO

A decisão do juiz ressalta que o caso está prescrito e, por isso, o Ministério Público sequer poderá buscar a assinatura de um novo acordo de colaboração.

Nas redes sociais, o ex-procurador Deltan Dallagnol, que coordenou a força-tarefa da Lava Jato, criticou a decisão: “Nós estamos sendo feitos de palhaços pelo Supremo guardião da impunidade dos corruptos do Brasil”, disse.

Na semana passada, o juiz da 13ª Vara de Curitiba já havia trancado uma ação penal da Lava Jato contra executivos da Braskem, investigada no esquema da Lava Jato, com base na mesma decisão de Dias Toffoli.