A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta sexta-feira (12), a importação, a comercialização, a distribuição e o uso de seis lotes da fórmula infantil em pó da marca Nutramigen LGG. O comunicado foi feito após alerta da U.S. Food and Drug Administration (FDA) sobre uma possível contaminação do produto pela bactéria Cronobacter sakazakii. Os lotes proibidos, são: ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX.
De acordo com a Anvisa, até o momento, não foi identificada a exportação desses lotes para o Brasil. Os últimos dados divulgados pela FDA indicam que os produtos foram exportados para Argentina, Bélgica, Belize, Canadá, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Irlanda, Israel, Jamaica, México, Nicarágua, Peru, Polônia, Espanha, Reino Unido e Venezuela.
Por causa disso, não foram identificados, ainda, casos de infecções relacionadas ao consumo desses lotes no País. Mas, de toda forma, a Anvisa orienta aos consumidores da marca Nutramigen LGG que verifiquem o lote impresso no rótulo do produto e, se encontrarem uma das identificações que devem ser recolhidas, a recomendação é não utilizar.
O que é a Cronobacter sakasakii?
A Cronobacter sakasakii é uma bactéria pertencente ao gênero Cronobacter spp. Ela pode causar infecções, principalmente, em recém-nascidos, neonatos de baixo peso, imunocomprometidos e prematuros que necessitam de cuidados especiais na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. Contudo, esse grupo de bactérias também pode afetar indivíduos de outras faixas etárias, apesar de que casos envolvendo adultos e crianças acima de um ano de idade sejam raros.
A forma clínica mais frequente da infecção por Cronobacter spp. é a meningite, mas também podem ocorrer outras complicações como enterocolite necrosante, bacteremia, septicemia e sequelas irreversíveis. Segundo a Anvisa, a taxa de mortalidade nos grupos de risco é considerada elevada.
Orientações para uso seguro de fórmulas infantis
Fórmulas infantis devem ser utilizadas apenas com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até seis meses de vida do bebê.
Além disso, não apenas deve ser observada a procedência do produto como, também, o seu modo de preparo. Os utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, também devem ser devidamente higienizados para garantir a segurança do procedimento.
Outro cuidado é o de diluir a fórmula na quantidade adequada e na temperatura segura de 70ºC, que garante o menor risco de contaminação por microorganismos como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella.