O que é vistoria veicular? Saiba quanto custa, onde e quando fazer

O procedimento geralmente é exigido para transferência de propriedade e primeiro emplacamento

A vistoria veicular é um procedimento feito pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para, basicamente, identificar os principais componentes de segurança dos veículos e assegurar que eles estão em condições adequadas de circular pelas vias. 

Esse procedimento é comumente exigido em casos de transferência de propriedade, primeiro emplacamento ou alterações de características, por exemplo. Só de transferência de propriedade, ou seja, repasse ou compra de segunda mão, de acordo com Celso Osório da Silva Lima, gerente de Registros do Detran-CE, são feitas mais de 2 mil vistorias por mês

Na vistoria, é observado, por exemplo, se todos os itens obrigatórios estão presentes no veículo e funcionando bem. Também é averiguado se o veículo está envolvido em algum tipo de crime. Nesse caso, havendo confirmação, ele é diretamente encaminhado à Polícia. 

O Diário do Nordeste preparou um tira-dúvidas sobre o assunto. Confira: 

O que é vistoria veicular? 

É uma espécie de “check-up” obrigatório do veículo, onde são observados os principais componentes de segurança dele e avaliados se estão em condições adequadas para garantir sua circulação nas vias. Além disso, também é analisada a documentação do veículo para saber se está tudo em ordem com ele.

A vistoria é importante para coibir que veículos irregulares trafeguem nas cidades. 

Quanto custa? 

Varia em cada estado. Uma vistoria veicular comum, pelo Detran-CE, custa R$ 93,67. Para conferir todas as taxas de serviço do órgão em 2021, clique aqui.

Onde fazer?   

A solicitação de vistoria é feita pelo site do Detran-CE. Você clica na aba “Serviços” e, depois, em “Agendamento de Vistoria”. O serviço propriamente dito é feito em um dos postos de atendimento do Detran-CE. Se você mora em outro estado, pode confirmar o passo a passo com o Detran local. 

Quando é necessário fazer vistoria veicular? 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 123, prevê a obrigatoriedade da vistoria veicular, com a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), por exemplo, nos seguintes casos:

  • Transferência de propriedade;
  • Primeiro emplacamento;
  • Mudança de domicílio do proprietário do veículo;
  • Alterações de características do veículo (cor, vidro etc.). 

O que reprova na vistoria veicular 

Se o veículo estiver completamente equipado, em boas condições, seguro e com a documentação em dia, provavelmente não vai reprovar na vistoria. O que, dentre outras coisas, pode provocar a reprovação:

  • Sistema de segurança inadequado ou sem funcionar;
  • Itens obrigatórios fora do padrão para cada tipo de veículo;
  • Pneus "carecas", desgastados;
  • Vidros quebrados ou apresentando rachaduras;
  • Indício de envolvimento em crime. 

Quem paga o laudo da vistoria? 

O proprietário do veículo.

No caso de uma transferência de propriedade, por exemplo, deve pagar o comprador. Ou, o comprador pode combinar com o vendedor de o valor da vistoria ser acrescentado ao preço final do veículo. No caso de uma compra por concessionária, é preciso estar atento e questionar se a vistoria já está incluída.

O laudo é emitido na hora da aprovação. 

Qual a validade da vistoria? 

30 dias corridos da data de realização da vistoria. O laudo é válido somente no estado onde foi feito o procedimento.