Tribunal do Crime: acusados de assassinar 'matador do CV' no Ceará devem ir a júri popular

A vítima teria recebido ordem para matar um amigo, mas não cumpriu a determinação da facção e acabou morta.

Escrito por Redação seguranca@svm.com.br
20 de Agosto de 2026 - 08:00
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Legenda: As defesas dos réus entraram com recurso após a pronúncia. Os advogados não foram localizados para comentar a decisão e ainda não há data para o júri acontecer.
Foto: Fabiane de Paula.

Quatro anos e meio após o assassinato do homem conhecido como matador da facção criminosa Comando Vermelho no Ceará, a Justiça decidiu pronunciar, ou seja, levar a júri popular, os cinco acusados pelo crime.

Os réus Carlos Augusto Felix da Silva, Yuri de Freitas Matos, Alexandre Carneiro da Silva, Bruno Erick Viana Aniceto e Breno Rebouças da Silva devem sentar no banco dos réus e serem julgados pelo Conselho de Sentença formado por populares.

De acordo com a sentença proferida pelo Poder Judiciário no início deste mês de agosto, apesar de os acusados negarem a autoria do crime, há indícios suficientes para levar o grupo ao Tribunal do Júri após a morte de Gilberto Salviano da Silva, conhecido como 'GT' ou 'Bombado'.

A vítima integrava a mesma facção criminosa dos acusados e, conforme a acusação, exercia o papel de 'Matador' no CV, "pois como já havia feito curso de tiro de segurança privada, atirava muito bem, além de ser ele destemido e disposto para execução de tarefas violentas".

As defesas dos réus entraram com recurso após a pronúncia. Os advogados não foram localizados para comentar a decisão e ainda não há data para o júri acontecer.

VÍTIMA FOI ATRAÍDA AO LOCAL DO CRIME

O Ministério Público do Ceará (MPCE) expôs na denúncia detalhes do que aconteceu no dia do homicídio. Segundo o MP, em 28 de outubro de 2021, por volta das 21h, os denunciados mataram 'Bombado' a tiros no bairro Tancredo Neves, em Fortaleza.

"No fatídico dia, a vítima foi atraída para o local do crime através de um convite dos denunciados para jogar uma partida de futebol. Saiu ele de sua residência, pilotando sua motocicleta até o local onde ocorreria o suposto jogo, Society da Vila Cazumba, e lá chegando ele foi abatido ainda em cima de sua motocicleta, não lhe restando qualquer chance de defesa".

O crime teria sido motivado porque a vítima recebeu ordem para matar um homem conhecido como 'Charles Estrela', mas este era amigo de 'Bombado'. Por existir uma proximidade entre os dois, o matador teria deixado a informação da ordem da morte se espalhar, permitindo que o sentenciado tivesse a chance de escapar da morte.

Ao tomar conhecimento do comportamento do 'Bombado', Carlos Augusto ordenou que os demais comparsas o executassem.

RISCO À ORDEM PÚBLICA

O assassinato foi planejado, tendo acontecido por motivo torpe e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, "uma vez que foi surpreendida pela abordagem de diversas pessoas, diminuindo as chances de defesa".

"Também restou evidenciado que os denunciados incorreram no crime autônomo de organização criminosa armada, por integrar, de forma livre, consciente e com ânimos de associação estável e permanente, a organização criminosa autodenominada Comando Vermelho (CV), sendo o crime objeto da presente denúncia, inclusive, apenas mais um dentre os praticados pela aludida organização", segundo a denúncia.

O MP apresentou as alegações finais, pedindo a pronúncia e as prisões dos réus.

Na pronúncia, o juiz da 5ª Vara do Júri considerou que ficam afastadas "as teses das doutas defesas de que os depoimentos de 'ouvir dizer' não servem para o decreto de pronúncia. No presente caso concreto, servem. Os fatos foram trazidos pelas testemunhas arroladas na denúncia com riqueza de detalhes sobre a possível autoria e com as prováveis circunstâncias, devendo o Conselho de Sentença tomar conhecimento das declarações e sobre elas deliberar".

O magistrado ainda destacou que são necessárias as decretações das prisões preventivas dos acusados e que "os elementos constantes dos autos revelam que os réus demonstram elevadíssimo grau de periculosidade, não apenas pela grave violência empregada na execução do crime, mas também por agirem em verdadeiro tribunal do crime, substituindo o Poder do Estado, em contexto de execução sumaria da vida humana dentro de organização criminosa - Comando Vermelho, ainda que em tese, fato que potencializa o risco à ordem pública".

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