Segurança

Quando o 'não' não basta: lei obriga medidas de proteção às mulheres em bares e festas

04/11/2026 - 14:28

Em uma festa, em Fortaleza, um grupo de homens se aproximou de uma roda de mulheres. Um deles, como porta-voz do restante, perguntou se elas "estavam com alguém". "Não, a gente está só curtindo mesmo", respondeu uma, tentando cortar a conversa. "E se a gente pagar uma bebida para vocês?", insistiu ele. "Não", ela reforçou. Diante da recusa incisiva, o que parecia ser um "flerte" se transformou rapidamente em insulto e humilhação.

"Quando a gente não aceitou, eles começaram a xingar a gente. Simplesmente xingar. E a gente ficou sem entender", contou a atendente de bar Ana Ruth.

Constrangimento, de acordo com a lei "Não é Não", é qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher, depois de manifestada a sua discordância com a interação.

Ruth trabalha em um bar da Capital desde o ano passado, mas já fazia bicos como freelancer há mais tempo. Além desse episódio, ela tem fresca na memória a lembrança de uma noite em que um cliente interpretou a simpatia profissional dela como uma "deixa" para que pudesse segui-la nas redes sociais e "ir mais à frente". 

"Sendo que eu nunca dei cabimento", acrescentou ela, como se precisasse se justificar. 

Como Ruth, muitas outras mulheres são constrangidas e importunadas diariamente no trabalho ou nos espaços de lazer e entretenimento. E piora quando o ambiente de trabalho delas é em um local onde as pessoas se reúnem para beber, descontrair, conversar e paquerar, como um bar ou uma casa noturna. 

A lei "Não é Não" entende por violência o uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros.

Naquela festa em que foi ofendida por um grupo de rapazes, Ruth e as amigas chegaram a procurar o estabelecimento para pedir providências, só que ela diz que ouviram da gerência que eles "só estavam bêbados". "A gente não se sentiu acolhida. A gente só foi embora. Pela situação e pela postura, também, do local", admitiu.

Desde terça-feira (3), o Diário do Nordeste publica reportagens multimídia que acendem o debate sobre quem deve proteger as mulheres nos espaços de lazer da Capital cearense e o que tem sido feito pelo poder público quando o "não" dito por elas não é suficiente. Clique aqui para ler a primeira matéria.

Quando o "não" das mulheres não basta, é preciso recorrer à força da lei. Chamar o poder público para a frente da batalha e começar a responsabilizar estabelecimentos que ainda se omitem diante do constrangimento e da violência contra as mulheres.

Acolher mulheres vítimas de constrangimento e violência é obrigação 

A conduta da administração do espaço em que Ruth estava com as amigas é considerada ilegal.  

Desde 2024, quando passou a vigorar no Brasil o protocolo "Não é Não", casas noturnas, bares, boates, restaurantes, shows e eventos com venda de bebidas alcoólicas são obrigados a proteger mulheres contra constrangimentos e violência. Não é mais uma questão de bom senso ou cordialidade do local. É uma lei federal.

Uma lei semelhante à do "Não é Não", sancionada pelo prefeito de Fortaleza Evandro Leitão (PT), em setembro deste ano, já instituiu medidas de prevenção, enfrentamento e resposta administrativa ao assédio contra mulheres em academias esportivas da Capital.

Isso significa que descumprir a regra, seja parcialmente ou totalmente, pode implicar em advertências e outras sanções. E que a fiscalização vai incluir mais essa exigência para que os estabelecimentos sejam tidos como regulares.

Homem dialoga com mulher em bar de Fortaleza.
Frequentadores de bar conversando.
Legenda: A lei "Não é Não" será fiscalizada pelos órgãos de defesa do consumidor.
Foto: Kid Jr./SVM.

Em março deste ano, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) chegou a autuar 13 bares, restaurantes e casas noturnas de Fortaleza por descumprirem o protocolo. Os estabelecimentos ficavam nos bairros Aldeota, Benfica, Fátima, Maraponga, Meireles, Mondubim, Parque Dois Irmãos e Varjota. Entre as principais infrações, se destacou a falta um profissional capacitado para o atendimento adequado às vítimas.

Estabelecimentos terão que se capacitar 

No Ceará, o Ministério Público do Estado (MPCE) decidiu encabeçar o projeto que capacita a iniciativa privada para agir nos casos de constrangimento ou violência. Concluído o aprendizado, o órgão concede um selo chamado "Não é Não - Mulheres Seguras", que simboliza que aquele local está apto a aplicar o protocolo. 

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Quando uma mulher compra um ingresso para um show ou entra em uma casa noturna, ela não está pagando apenas pela música ou pela bebida, mas também por um ambiente seguro. O Código de Defesa do Consumidor diz expressamente que a segurança é um direito básico de quem consome e um dever de quem presta o serviço. O que a Lei do 'Não é Não' fez foi dar nome a esse dever: ela deixou claro que segurança para a mulher significa ter funcionários treinados para acolher a vítima imediatamente, saber como afastar o agressor e guardar as imagens de câmeras para a Polícia."
Ann Celly Sampaio
Promotora de Justiça

Segundo a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, secretária-executiva do Decon-CE, a fiscalização atua nas frentes preventiva e repressiva. "Se o fiscal chega e constata a ausência dessas medidas [citadas acima no gráfico], é lavrado um auto de infração no local. Além disso, pelo fato de o Decon integrar o Ministério Público, nós temos a prerrogativa de expedir Recomendações e firmar Termos de Ajustamento de Conduta, os TACs, para adequar todo o setor de entretenimento no Estado", explica.

Mulheres assistem a partida de futebol no estádio Castelão.
Mulher ergue bandeira do Brasil em bar de Fortaleza.
Legenda: O protocolo "Não é Não" também se aplica a estádios de futebol.
Foto: Kid Jr./SVM.

'A gente sabe que não é não, mas as pessoas não levam a sério' 

A universitária Maria Eduarda Pinheiro, 20, não sabia que a expressão que simboliza o apelo das mulheres por respeito havia se tornado lei.  

"Eu já ouvi falar dessa questão, que estão tomando mais medidas, mas eu acho que essa informação ainda não chegou a um processo mais amplo. A gente sabe que 'não é não', mas as pessoas não levam a sério", compreende. 

Mesmo existindo lei, ela ainda acredita, que, sem uma fiscalização rigorosa, as pessoas podem continuar "quebrando a regra". "Acho que por uma questão de impunidade, simplesmente não levam em consideração. [...] A fiscalização tem que ser rígida", diz. 

nao é nao

Capacitação envolve promotores, psicólogos e Polícia 

Nos cursos promovidos pelo Ministério Público, dentro da campanha "Eu respeito o não", é ensinado o passo a passo de como tratar a vítima e como abordar o possível agressor. 

Os cursos da campanha "Eu respeito o não" são promovidos pela Escola Superior do MP e têm carga horária de 8 horas.

"Essa capacitação é ministrada por dois promotores de Justiça, por uma delegada de Polícia da DDM [Delegacia de Defesa da Mulher] e por uma psicóloga do MP, que aborda como deve ser a linguagem em relação à vítima", explica a promotora Valeska Catunda Bastos, coordenadora do Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher (Nuprom). 

Cartaz informativo da campanha Eu respeito o não em restaurante
Cartaz informativo da campanha Eu respeito o não em estádio.
Cartaz informativo da campanha Eu respeito o não em boates e casas noturnas.
Legenda: Material informativo da campanha "Eu respeito o não"
Foto: Divulgação/MPCE.

Segundo ela, só quando o conteúdo programático é totalmente repassado aos estabelecimentos é que eles são considerados aptos a aplicar o protocolo "Não é Não". 

A lista dos locais, dos eventos e das instituições aderentes da campanha é constantemente atualizada e disponibilizada pelo MP. Veja a relação de participantes até o fechamento desta matéria: 

  • Fribal Carnes; 
  • Cervejaria Turatti; 
  • Diretoria Vibes e Petiscos (Austin Country Pub e Living); 
  • Hoots Gastropub; 
  • Floresta Gourmet; 
  • Fazendinha Country Bar; 
  • Bulls Beer House; 
  • Pirata Bar; 
  • Radar Pub; 
  • Kasa Kaiada; 
  • Rancho do Poço Maraponga; 
  • Rancho do Poço Parquelândia; 
  • Bulls Beer House Parquelândia; 
  • Barbarians Pub; 
  • Federação Cearense de Futebol. 
  • Fortal.

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Ceará, Taiene Righetto, acredita que a implementação do protocolo "Não é Não" deve ser bem recebida pelo setor, principalmente porque a política foi construída com diálogo entre poder público e estabelecimentos privados, "respeitando responsabilidades e limites de atuação de cada um". 

"Toda iniciativa que tenha como objetivo prevenir e combater a violência, o assédio e qualquer tipo de abordagem contra a vontade da mulher é extremamente importante. Proteger as mulheres e garantir que possam frequentar os ambientes de lazer e entretenimento com segurança é uma responsabilidade que precisa ser compartilhada por toda a sociedade", afirma.

Precisamos proteger as mulheres sem transferir aos trabalhadores dos bares e restaurantes responsabilidades que cabem aos órgãos de segurança pública. Quando essa parceria é construída com equilíbrio, diálogo e definição clara de responsabilidades, quem ganha é toda a sociedade.".
Taiene Righetto
Presidente da Abrasel no Ceará

"Durante muito tempo, vimos propostas e até legislações que acabavam atribuindo a bares e restaurantes funções que são próprias das autoridades policiais, como deter um agressor ou confrontá-lo até a chegada da Polícia. Isso pode colocar em risco não apenas a vítima, mas também os colaboradores dos estabelecimentos, que não têm treinamento nem autoridade para exercer esse papel", entende Righetto.

A fiscalização do protocolo
Legenda: A fiscalização do protocolo "Não é Não" é feita por fiscais do Decon-CE.
Foto: Divulgação/MPCE.

Descumprimento do protocolo 'Não é Não' pode acarretar multa 

Embora tenha caráter, inicialmente, educativo, a campanha "Eu respeito o não" do MP só será efetiva se houver uma fiscalização eficiente dos estabelecimentos e aplicação de penalidades aos que descumprirem a regra. 

"Os estabelecimentos não estão nos procurando tanto pela campanha que nós fizemos. A nossa ideia era que nos buscassem voluntariamente em razão das campanhas, né? Mas a verdade é que o Decon entrou como parceiro na fiscalização. [...] Quando detecta que aquele bar não tem o protocolo, inicialmente, não multa, procede a uma fiscalização educativa, dá prazo para que aquele estabelecimento se adeque", explica Valeska Catunda. 

O prazo é o suficiente para que a empresa entre em contato com o Nuprom e se submeta à próxima capacitação da campanha. "Depois disso, uma próxima vez que o Decon retornar àquele local e for fiscalizar, ele já não vai mais fiscalizar dessa forma tão pedagógica. Se os fiscais averiguarem que o protocolo não está sendo cumprido, [o estabelecimento] vai ser multado", reforça a promotora de Justiça.  

"É uma obrigação. Quando a gente faz as nossas campanhas, isso não é compreendido, né? É compreendido mais como um 'oba-oba'. O que não é, porque o Ministério Público não vai promover 'um oba-oba'", acrescenta Catunda.

A medida é endossada pelo Judiciário. Segundo Rosa Mendonça, juíza titular do 1º Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher de Fortaleza, há um esforço coletivo no poder público para debelar esse tipo de violência. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) tem promovido campanhas em períodos como Carnaval e férias escolares e em jogos esportivos.

"Toda a sociedade tem que se mobilizar para não aceitar mais esse tipo de crime. Não achar que isso é uma coisa banal, que deve ser deixada para lá, que foi algo que aconteceu por causa da ingestão de bebida alcoólica. Devemos rechaçar toda e qualquer desculpa", afirma a magistrada. 

Quais são as punições para o descumprimento da lei?

O leque de punições previstas a quem descumprir a lei "Não é Não" começa com advertência formal e perda imediata do selo, se a casa já o tiver. Além disso, o estabelecimento é excluído da lista de recomendados pelo poder público.

"E como o descumprimento também é uma infração ao Código de Defesa do Consumidor, o Decon-CE instaura processo administrativo que pode resultar em multas pecuniárias, calculadas de acordo com o porte financeiro da empresa, e cujos valores vão para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Em situações mais graves, com descumprimento sistemático ou risco evidente para o público, o Decon tem poder legal para adotar medidas cautelares imediatas, como a interdição do local e a suspensão das atividades", resume a promotora Ann Celly Sampaio.

O estabelecimento não pode mais tratar o assédio como um 'problema particular entre frequentadores'. A partir do momento em que a casa noturna é avisada e não age, ou age com descaso, ela comete uma falha grave na prestação do seu serviço, o que o direito chama de serviço defeituoso. É exatamente aí que as duas leis se encontram: proteger a mulher da violência passou a ser, também, uma obrigação legal de qualidade e segurança do próprio negócio."
Ann Celly Sampaio
Promotora de Justiça

'Não é Não': vítima terá poder de decisão e agressor poderá ter conta encerrada 

Em julho deste ano, um cirurgião-dentista de 69 anos foi flagrado tocando em suas partes íntimas em frente a um grupo de mulheres em um bar na Aldeota, zona nobre da Capital. 

À época, em entrevista ao Diário do Nordeste, uma das testemunhas do episódio contou que o cliente foi "convidado" a se retirar do estabelecimento após a reclamação de clientes, mas ele voltou e foi novamente atendido. Já as mulheres vítimas do constrangimento, por sua vez, foram incentivadas a encerrar a própria conta. 

O suspeito da importunação foi autuado por importunação sexual e chegou a ser preso, mas foi liberado em audiência de custódia.
Legenda: O suspeito da importunação foi autuado por importunação sexual e chegou a ser preso, mas foi liberado em audiência de custódia.
Foto: Reprodução.

O protocolo "Não é Não" é objetivo: quem deve ter a conta encerrada é o ofensor. Ele, inclusive, deve ser retirado do estabelecimento e não pode retornar. 

Já as vítimas devem ser ouvidas, acolhidas e levadas a sério desde o início. São elas quem devem decidir que medidas adotar contra o ofensor e são elas quem definem se se sentiram constrangidas ou violentadas.

Protocolo padroniza proteção às vítimas 

Em um dos bares que participaram da capacitação ofertada pelo MP, visitado pela reportagem do Diário do Nordeste, as mulheres já contavam com a possibilidade de pedir ajuda se estivessem sendo vítimas de constrangimento, assédio ou importunação. Bastava pedir o drink falso "La Penha" no cardápio e os atendentes estavam prontos para prestar suporte. 

Só que a capacitação do poder público contribuiu para que o local aprendesse exatamente o que fazer e como acionar a Polícia em casos do tipo.  

"Quando a gente observa ou quando chega um relato, a gente costuma chegar na pessoa que está fazendo isso e falar: 'Olha, a moça está incomodada, se você não parar, a gente vai encerrar a sua conta e lhe retirar daqui. Se houver alguma insistência, a gente trabalha com o protocolo 'Não é Não'. É uma lei. A gente pode chamar a Polícia para você se houver insistência'", explica a gerente do estabelecimento, Letícia Brito. 

Segundo ela, os atendentes do local foram treinados para perguntar à mulher como ela quer que proceda em relação ao ofensor. "Se ela quer que a gente chame a Polícia, se quer que encerre a conta dele, se ela precisa que a gente a acompanhe até um veículo de aplicativo ou até o carro dela", exemplifica.  

A gente conversa com ela para ver como ela quer agir na situação porque a gente não vai só empurrar que vai chamar a Polícia e pronto, a gente vai ver como ela também quer proceder.".
Letícia Brito
Gerente de bar

E não há distinção de conduta em caso de cliente antigo. "Se acontecer alguma situação, a gente vai chegar nele da mesma forma, sendo cliente antigo ou não. Cliente antigo é ainda pior", garante Letícia. 

De acordo com dados da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Ceará (Supesp), Fortaleza registrou, entre janeiro e setembro de 2026, 204 casos de importunação sexual. Desses, 52 aconteceram em casas comerciais, praças, praias, estádios, teatros, cinemas, bares, restaurantes, festas, eventos e casas de show. O dado, porém, é subnotifcado.

Cliente assídua do bar onde trabalha Letícia, a universitária Evelyn Matos relatou que se sente acolhida no local por ter muitas mulheres no atendimento. "Aqui, eu me sinto muito segura. Além dos funcionários serem muito queridos, muito acolhedores, tem várias mulheres também e todas tratam a gente com muito respeito. Eu nunca passei por nenhuma situação do tipo aqui, mas eu sinto que, se passasse, eles seriam super atenciosos e, com certeza, me acolheriam", reflete. 

O estabelecimento, localizado na Parquelândia, é um dos poucos em que ela se sente, de fato, protegida. 

"Nosso maior instinto é querer sair [do lugar onde sofre o constrangimento]. Não recorro tanto aos funcionários. Até porque, por exemplo, num contexto de festa, acaba que as pessoas não dão tanta atenção. Elas estão lá ocupadas, na correria, às vezes você nem vê os funcionários para dizer: 'Preciso de ajuda'", diz. 

O protocolo
Legenda: O protocolo "Não é Não" se estende para festas e shows.
Foto: Shutterstock/Sibrapid.

Onde denunciar em Fortaleza?

Mulheres que sofrerem assédio, importunação sexual, ameaças ou outras formas de violência podem recorrer aos seguintes canais de denúncia e atendimento:

  • Ligue 190: para acionar a Polícia Militar em situações de emergência, quando a violência estiver acontecendo ou houver risco imediato;
  • Ligue 180: para acionar a Central de Atendimento à Mulher, um serviço gratuito, disponível 24 horas, para denúncias, orientações e encaminhamento aos órgãos competentes. Também atende pelo WhatsApp (61) 9610-0180;
  • Ligue 181: para acionar o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e repassar informações sobre crimes com garantia de sigilo e anonimato. Também é possível denunciar pelo WhatsApp (85) 3101-0181, com envio de mensagens, áudios, fotos e vídeos;
  • Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza: para atendimento 24 horas, é preciso ir na sede da DDM, na Rua Tabuleiro do Norte, s/n, bairro Couto Fernandes. Telefone: (85) 3108-2950;
  • Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) no Papicu: para atendimento de 8h às 17h. Rua Valdetário Mota, nº 970;
  • Delegacia Eletrônica: para registrar boletins de ocorrência pela internet, clique aqui;
  • Zap Delas: para acionar a Procuradoria Especial da Mulher da Alece e receber atendimento e orientação. Funciona das 8h às 17h. O WhatsApp é (85) 99814-0754.

Créditos

Emanoela Campelo de Melo, Luana Severo e Melissa Carvalho, Repórteres | Supervisor de Segurança, Emerson Rodrigues | Criação SVM e Audiovisual, Louise Dutra e Kid Júnior | Coordenadora de Jornalismo, Karine Zaranza | Ívila Bessa, Gerente de Jornalismo | Gustavo Bortoli, Diretor de Jornalismo

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