Polícia não indicia e MP arquiva investigação contra empresários e influenciador presos no CE

Os suspeitos foram alvos da Operação Vincitore, deflagrada no ano passado.

Escrito por Redação seguranca@svm.com.br
22 de Agosto de 2026 - 07:00 (Atualizado às 07:12)
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Legenda: As prisões temporárias foram decretadas a partir de uma investigação sobre a suposta prática de jogos ilegais (loterias e sorteios on-line)
Foto: Divulgação/SSPDS

Um ano após a Polícia Civil do Ceará (PCCE) deflagrar a Operação Vincitore e prender empresários e influenciador suspeitos pelos crimes de lavagem de dinheiro, estelionato e de associação criminosa, o caso foi arquivado.

No decorrer do inquérito, a própria Polícia entendeu pelo encerramento das investigações sem o indiciamento de Gabriel Magalhães dos Santos, Isaac Tavares Araruna, Anderson Tiago Miranda de Amorim e demais investigados, "propondo ao Poder Judiciário e ao Ministério Público o arquivamento do presente inquérito policial ante a nulidade absoluta da prova de inteligência financeira e a patente atipicidade fática das condutas investigadas".

Na última semana, o MP arquivou o inquérito policial ao considerar inexistir justa causa para uma ação penal.

A defesa do empresário Isaac Tavares Araruna, representada pelos advogados Leandro Vasques e Holanda Segundo, afirmou que, "desde o início das investigações, logo após a deflagração da Operação Policial, Isaac apressou-se a apresentar toda a comprovação da legalidade de sua ínfima participação em um único evento. Tanto que, pouco após a Operação, todos os seus bens, valores e veículos foram restituídos, com pareceres favoráveis tanto da própria Autoridade Policial quanto do Ministério Público".

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"A recebeu com naturalidade e serenidade a promoção de arquivamento, fruto de um trabalho investigativo bem conduzido pela Polícia Civil, que revelou a absoluta legalidade das operações que, em um primeiro momento, foram objeto de questionamentos. “Sempre sustentamos que a Justiça não procura um culpado, mas sim a verdade, e a inexorável verdade é a mais absoluta inocência do empresário Isaac Araruna".
Leandro Vasques e Holanda Segundo.

As defesas dos demais alvos da operação não foram localizadas pela reportagem.

RELEMBRE O CASO

Em 2025, notícias sobre supostas irregularidades na realização de sorteios de bens de alto valor (entre eles um automóvel da marca BMW) e na comercialização de cotas eletrônicas direcionadas ao público geral resultaram na deflagração da operação.

Na época, a Polícia informou que apurava a conformidade legal dessas atividades, haja vista a suspeita inicial de que tais sorteios encobririam a exploração ilegal de jogos de azar, além de configurar, potencialmente, os crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

"A linha investigativa inicial concentrou-se na fiscalização e verificação de sorteios e vendas de títulos de capitalização na modalidade de filantropia premiável de contribuição única, divulgados em mídias sociais"

Segundo a Polícia, as diligências tinham como finalidade apurar a regularidade das operações de sorteio e entrega de prêmios promovidas por Gabriel, conhecido popularmente na região de Juazeiro do Norte como 'Biel do Grau'.

USO DAS REDES SOCIAIS

Os investigadores apontaram no início do procedimento policial que os suspeitos "utilizavam plataformas eletrônicas e perfis de destaque em redes sociais para impulsionar a venda em massa de cotas digitais, prometendo aos adquirentes a chance de concorrer a prêmios valiosos".

Ao longo da instrução policial, os agentes se depararam que "a atividade de sorteio era de amplo conhecimento da comunidade de Juazeiro do Norte e adjacências, gozando de notória credibilidade social em virtude de sua transparência e do fato público de que todos os prêmios anunciados eram efetivamente entregues aos consumidores contemplados".

Os veículos sorteados, uma motocicleta, um Celta, uma Saveiro e um da marca BMW, foram regularmente registrados junto ao órgão estadual de trânsito, com todas as taxas e o imposto sobre a propriedade.

"Os relatos trazidos aos autos por pessoas comuns do mercado de trabalho local, como agricultores, comerciantes, autônomos e trabalhadores do comércio, atestam que a participação nos certames ocorria de maneira espontânea, por meio de valores acessíveis de cotas e mediante a utilização de plataformas integradas que garantiam a impessoalidade e a segurança do processo de seleção dos números ganhadores".
Polícia Civil

Pessoas contempladas com os prêmios de maior e menor porte, como os compostos por aparelhos eletrônicos de telefonia celular e por quantias líquidas em dinheiro, prestaram depoimentos e reforçaram "a higidez dos certames e a fidedignidade dos resultados anunciados nas mídias sociais".

RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA ANULADO

Dias antes da operação ser deflagrada, a Unidade de Inteligência Financeira emitiu relatório, ainda sem existir qualquer inquérito policial, procedimento de verificação preliminar ou portaria de instauração formalizada contra os investigados.

"O procedimento policial que deu origem à Operação Vincitore foi inaugurado em momento posterior, evidenciando que a requisição de informações sigilosas ao Coaf foi utilizada como ferramenta exploratória primária, e não como desdobramento de indícios concretos e delimitados previamente colhidos em investigação regular", disse a Polícia.

O relatório de Inteligência Financeira foi anulado, "visto que foi encomendado de forma especulativa e anterior a qualquer instauração formal de procedimento de polícia judiciária. A ausência de indícios mínimos preexistentes de autoria e de materialidade delitiva que pudessem legitimar a invasão da privacidade financeira de Gabriel Magalhães dos Santos, Isaac Tavares Araruna e Anderson Tiago Miranda de Amorim macula todo o acervo probatório dele derivado.".

Ainda no relatório final, a Polícia destacou que as evidências colhidas "demonstram de forma insofismável que os sorteios não possuíam caráter clandestino, mas sim estrito lastro em operações de capitalização devidamente autorizadas pelo Poder Público federal" e que "diante do minucioso exame dos elementos fáticos, documentais e jurídicos coligidos no curso deste procedimento de polícia judiciária, esta autoridade policial conclui pela insubsistência de infrações penais aptas a ensejar o indiciamento dos investigados".

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