Três policiais militares foram inocentados de culpa por permitirem a fuga de um preso de uma delegacia em Fortaleza. O caso aconteceu em 14 de fevereiro de 2022, no 13º Distrito Policial, na Cidade dos Funcionários, mas só teve seu desfecho no último dia 9, com a decisão da Vara da Auditoria Militar favorável aos agentes de segurança.
O crime foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 117ª Promotoria de Justiça Militar. À época, o promotor Francisco Gomes Câmara denunciou os militares pela suposta prática do crime de fuga de preso na modalidade "culposa", prevista no artigo 179 do Código Penal Militar.
Segundo o Inquérito Policial Militar (IPM), a investigação partiu da apresentação espontânea dos três policiais, que se apresentaram à Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar (CPJM) para relatar o caso e registrar um Boletim de Ocorrência.
Entenda o que aconteceu
No dia 14 de fevereiro de 2022, os policiais cumpriram um mandado de prisão em aberto contra Jhon Alisson Galvão Amorim, que carregava uma extensa ficha criminal envolvendo crimes de homicídio, extorsão, receptação, envolvimento com organização criminosa, tráfico de drogas, corrupção de menores e outros de menor potencial ofensivo.
Feita a captura do suspeito, os PMs o encaminharam para o 13º DP para os procedimentos de rotina. No entanto, devido à movimentação na delegacia, que era intensa, inclusive, com outras ocorrências sendo finalizadas antes daquela, os agentes foram orientados pelo policial de plantão a manter o preso algemado a uma barra de ferro fixada ao chão em um setor conhecido como "passatempo", que fica no jardim de inverno da unidade.
O suspeito conseguiu escapar no momento em que dois dos policiais precisaram se ausentar do local. O sargento Francisco Fábio Silva Costa, comandante da composição, e o cabo Clemilton Rocha Pinho estavam no cartório da delegacia para formalizar a documentação do procedimento, enquanto o sargento Rogério Cândido da Silva se ausentou rapidamente para beber água na viatura, do lado de fora do prédio.
Segundo os PMs, nesse meio tempo, Jhon utilizou uma "expertise e destreza acima da média" para conseguir se desvencilhar das algemas sem danificá-las, escalar a grade de uma janela, utilizando o suporte de um equipamento de ar-condicionado, e fugir pelo telhado da unidade policial. O espaço onde ele estava não era monitorado por câmeras.
O sumiço do custodiado foi notado momentos após a fuga. Ele ainda foi procurado nas imediações do local, mas não foi capturado àquela época.
MP apontou negligência na conduta dos militares
Na denúncia oferecida pelo MP, os militares foram acusados de permitir, por negligência, a fuga de uma pessoa que estava sob a guarda da composição. A punição é prevista no Código Penal Militar e prevê a detenção de três meses a um ano para quem for condenado pelo crime.
Entre os indícios de negligência, conforme a acusação, esteve a interrupção simultânea de vigilância no momento da fuga, especialmente com a conduta do sargento Rogério, que deixou o preso sozinho e saiu para beber água.
Apesar disso, a Justiça Militar concluiu que a fuga do preso foi possibilitada pela "extrema precariedade estrutural" da unidade policial, de responsabilidade do Estado, e que os policiais não foram culpados.