Justiça manda soltar nove integrantes de facção por 'excesso de prazo'

Decisão da Vara de Delitos de Organizações Criminosas ocorreu após o Juízo considerar "ilegalidade" na prisão pela demora para início da instrução do processo. O grupo estava preso desde agosto de 2019

Escrito por Redação , seguranca@svm.Com.Br
decisão
Legenda: A Justiça alegou que não é possível deixar um preso aguardando tanto tempo a audiência de instrução

A Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) mandou soltar nove supostos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) após um dos magistrados do colegiado considerar "ilegalidade, em razão do excesso de prazo para o seu julgamento". A decisão foi publicada no Diário da Justiça no último dia 15 de dezembro e foi desmembrada a partir de um processo que mira 121 membros do grupo criminoso suspeitos de práticas de tortura.

O juízo concedeu o relaxamento de prisão dos acusados identificados como Manoel Giliarde da Silva, Lucas Santos Gomes, Francisco Daniel da Silva Lima, Jaílson Ferreira Bastos, Leandro Alves do Nascimento, Renato Marcelino de Almeida, José Deivan Aquino Oliveira, Antônio Marcelino Lopes Barreto e Max Brenno Andrade de Sousa. Conforme a decisão, a última prisão dos suspeitos ocorreu em agosto de 2019, sem que fosse iniciada a fase de instrução - período em que são colhidas as provas e depoimentos de réus e testemunhas para dar subsídios ao julgamento.

"Embora seja um processo complexo, não se pode deixar um réu preso por tanto tempo aguardando a realização da audiência de instrução, que ainda não tem data para ser realizada e que não será agendada antes de fevereiro de 2021, uma vez que este Juízo está com a pauta cheia de audiências com outros réus presos", escreveu o magistrado.

Desta forma, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas considerou a detenção dos suspeitos como "ilegal". "Não posso manter a prisão dos agentes, sob pretexto de sua soltura estimular o aumento da violência ou da sensação de impunidade, violando as garantias individuais", assinalou o juiz na ação concedida.

Precedentes

O magistrado considerou que os réus devem ser soltos imediatamente e solicitou a expedição do alvará de soltura, "salvo se estiverem presos por outro motivo". Como é o caso de alguns dos denunciados. O acusado Renato Marcelino de Almeida, por exemplo, responde a diversos processos por homicídio qualificado executados na Comarca de Quixeramobim. Ele deve continuar preso em uma das unidades do Sistema Penitenciário cearense.

José Deivan de Aquino também responde a diversas ações que apuram sua responsabilidade em homicídios, tráfico de drogas e crimes contra o sistema nacional de armas. Ele está preso em uma unidade prisional do Ceará e ficou durante três meses na ala de segurança máxima do presídio em questão.

Por outro lado, Manuel Giliarde da Silva, o 'Cascão', é réu em outro processo que apura o crime de tortura, desta vez contra dois adolescentes vinculados ao Comando Vermelho (CV). Apesar do crime constar nos seus antecedentes, ele já havia tido sua prisão relaxada em outro processo - também por excesso de prazo. Ele havia sido preso no dia 7 de maio de 2018 e passou um ano e cinco meses preso sem o início da instrução processual.

O mesmo aconteceu com Francisco Daniel da Silva Lima e Max Brenno Andrade de Sousa. Eles foram soltos por determinação judicial depois de passarem 424 dias presos sob suspeita de tráfico de drogas. Embora a fase de instrução já tivesse iniciado, o Juízo considerou que houve excesso de prazo no julgamento.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados