A Justiça do Ceará decidiu pronunciar, ou seja, mandar a júri popular dois homens acusados de participar de um ataque que resultou em um homicídio e na tentativa de outras duas mortes, incluindo a de uma criança de cinco anos e da mãe dela.
O Colegiado da 6ª Vara do Júri emitiu sentença determinando que Felipe Moreira de Oliveira, conhecido como 'Gordim' e Derromisson Rodrigues Barbosa, o 'Caveirinha' sentem no banco dos réus e tenham suas prisões mantidas. Antônio Herlano da Silva Moraes, um terceiro acusado pelo ataque, foi impronunciado.
Para o Poder Judiciário, há materialidade e indícios suficientes que levem a dupla ao Tribunal do Júri. O padrasto da criança, Darlan Ferreira Duarte, morreu na ação criminosa que, conforme a acusação, foi planejada pela facção criminosa Massa Carcerária.
A defesa de Derromisson foi procurada pela reportagem, mas não se posicionou. Já a defesa de Felipe não foi localizada. Ainda não há data definida para o júri acontecer.
CERCO MONTADO CONTRA A FAMÍLIA
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 25 de outubro de 2025, por volta das 22h30, no bairro Curió, criminosos montaram um cerco para encurralar Darlan e a família dele.
Na época, a região era então dominada pela facção Massa Carcerária, "a qual os réus estavam vinculados".
"À época do crime ocorria intenso conflito na região entre as facções rivais MASSA e Comando Vermelho - CV disputando o domínio do bairro. A vítima Darlan era antigo morador do Curió, mas decidiu se mudar para o Passaré, bairro este que à época estava sob o domínio da facção rival Comando Vermelho- CV. Ocorre que Darlan tinha familiares que ainda moravam no bairro Curió, e por isso seguia frequentando a região. No dia dos fatos Darlan, juntamente com sua companheira e sua enteada de 5 anos de idade foram visitar a mãe de Darlan, esta residente na Travessa Gamboa".
Derromisson teria percebido a presença do suposto rival no local e comunicou aos demais do bando que Darlan estava na região. "Os réus, por acreditarem que a vítima teria se vinculado à facção rival Comando Vermelho decidiram executar Darlan".
Segundo a acusação, foi montado um cerco no local para impossibilitar a fuga de Darlan e dos que estavam na companhia dele.
"Apesar de Darlan ser alvo principal da ação criminosa, a dinâmica dotada pelos réus demonstra que agiram com dolo eventual de atingir e matar as demais vítimas, dado que foram efetuados diversos disparos contra o veículo em que Darlan estava com sua companheira e sua enteada".
SOBREVIVENTES
No local, foram apreendidas 13 munições, indicando que "também que os réus assumiram o risco e eventualmente também atingir e matar quem mais estivesse dentro do veículo". A mulher e a criança foram socorridas ao hospital e sobreviveram.
Foram extraídos do corpo da vítima projéteis de calibre 9mm.
O MP destacou que a consumação do crime contra as outras as outras duas vítimas não ocorreu "por circunstâncias alheias à vontade dos réus, consistente no fato de as mesmas terem se protegido e felizmente não terem sido atingidas a despeito dos inúmeros disparos efetuados contra o veículo. A abordagem realizada por grupo de pessoas armadas se mostra evidência clara de que os réus agiram visando dificultar, se não impossibilitar, a defesa das vítimas".
Sobre a motivação torpe, a acusação pontua que o crime foi perpetrado com uso de violência por parte da organização Massa, "realizando ato criminoso na região do bairro Curió, tendo como finalidade impor controle no referido território, executando pessoa que acreditavam ser vinculada à facção rival CV e que estava circulando pela região".
A Justiça pontua que as qualificadoras apontadas na denúncia e nos memoriais pelo Ministério Público "devem ser submetidas a julgamento, por não serem manifestamente improcedentes, existindo elementos indicativos de sua ocorrência".