O coronel aposentado da Polícia Militar do Ceará (PMCE) acusado de estuprar o próprio filho foi absolvido pela 12ª Vara Criminal de Fortaleza. Segundo a sentença, proferida no último dia 19 de outubro, não houve provas suficientes para a condenação.
De acordo com o documento judicial obtido pelo Diário do Nordeste, a investigação e o processo judicial não conseguiram "afastar a dúvida razoável" exigida para uma condenação criminal.
Apesar da absolvição, a juíza não descartou que houve crime praticado contra a criança, mas citou fatos como o exame pericial, que não encontrou lesões anais, genitais ou outros vestígios que confirmassem os abusos narrados, além de divergências narrativas.
A gravidade da imputação e a condição vulnerável da vítima exigem resposta jurisdicional cuidadosa, mas não reduzem o nível de prova necessário à condenação. A absolvição não significa afirmar que o fato certamente não ocorreu. Não representa censura à vítima, juízo de desvalor sobre sua sinceridade ou reconhecimento de que algum familiar deliberadamente formulou acusação falsa
As teses da acusação, segundo a sentença, não conseguiram ser comprovadas no momento. O acusado negou todas acusações e teve parte de suas afirmações apoiadas por depoimentos de cuidadoras e profissionais que trabalharam na casa do homem cuidando da criança.
Procurada pela reportagem, a defesa do acusado, patrocinada pelos advogados Bruno Queiroz e Leandro Vasques, enviou nota na qual manifesta “irrestrito aplauso” à sentença que absolveu o réu de todas as imputações.
No documento, os advogados classificam a decisão como “irrepreensível na técnica” e destacam que a magistrada analisou o conjunto de provas com imparcialidade e rigor.
Segundo a defesa, durante a instrução processual, uma dentista que examinou a criança afirmou que os achados clínicos na cavidade oral poderiam ter diferentes causas, sem que fosse possível estabelecer um diagnóstico conclusivo ou relação com a acusação. Os advogados também destacaram o depoimento de uma psicóloga contratada pela mãe da criança, que, conforme a nota, afirmou que a criança não relatou espontaneamente ter sofrido abuso sexual e mencionou a possibilidade de influência de terceiros.
A nota também cita dois inquéritos policiais instaurados contra o acusado por suspeitas de abusos contra outros dois filhos. De acordo com os advogados, os procedimentos foram arquivados por ausência de indícios de autoria e materialidade. Em um dos casos, a defesa diz que a própria notícia-crime foi considerada forjada, o que levou o Ministério Público a encaminhar os autos para apuração de possível denúncia caluniosa.
Indícios de abuso sexual
A denúncia contra o coronel foi feita pela mãe da criança, que acusou o pai de praticar uma série de atos sexuais contra o filho em 2021, quando a criança tinha quatro anos.
À época, a mãe fez a denúncia após o menino voltar de um período na casa do pai "com o céu da boca roxo". Ela procurou a delegacia após levar o filho ao dentista e ser orientada que havia "indício de abuso sexual".
"Fiz boletim na delegacia mesmo e fiz exame de corpo de delito, mas fui desencorajada lá porque o delegado disse que era uma acusação muito séria. Passou uns dias. De novo meu filho veio passar a semana comigo e veio muito pornográfico, com coisas que não eram saudáveis. Eu indaguei meu filho e ele contou", contou.
O caso veio à tona em 2023 e passou por diversos entraves, pois havia também uma disputa judicial pela guarda da criança, que chegou a ser dada ao pai enquanto ele era réu. À época das primeiras divulgações do caso, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criticou as decisões “estarrecedoras, confusas e contraditórias” que mantiveram a criança sob a tutela do pai.
Mãe condena decisão judicial
A mãe do garoto, que há anos vêm denunciando a influência do ex-companheiro sobre as decisões judiciais passadas, condenou a decisão, e destacou que o coronel da PM foi "absolvido" e não "inocentado".
"Eu sei o que é que eu amargurei dentro desse processo, sendo julgado dentro do Estado do Ceará, onde ele tem irmão juiz, ele é primo de desembargadora, sobrinho de desembargador. Então, existe aí uma constelação do Tribunal de Justiça toda, né, e ele além do mais é coronel da Polícia Militar, então também tem a patente dele, né, fora os meus amigos procuradores, ministros e tudo mais", afirmou a mulher.
Por nota, a assistência de acusação, patrocinada por Daniel Bezerra, que representa a mãe e a criança no processo, manifestou discordância em relação à sentença que absolveu o réu de todas as imputações, e ressalta que a sentença absolutória não reconheceu a inexistência dos fatos investigados nem declarou que a acusação fosse falsa.
“A ausência de certeza suficiente para condenar não se confunde com a certeza de que o fato não ocorreu”, destaca a nota.
A representação legal da criança também afirma entender que as provas reunidas no processo, consideradas em sua integralidade, permitiam uma conclusão diferente. O documento menciona ainda o entendimento dos tribunais superiores sobre a relevância do depoimento da vítima em crimes contra a dignidade sexual de crianças, frequentemente praticados sem testemunhas, especialmente quando há outros elementos probatórios que corroboram o relato.
A assistência de acusação ressalta que a sentença ainda não transitou em julgado e permanece sujeita a recursos.