Cidadãos, condomínios e empresas já podem compartilhar câmeras com a SSPDS; saiba como funciona

Iniciativa visa dar mais celeridade à ação policial e às investigações. Pedido de inclusão de câmeras será analisado por equipes técnicas.

Escrito por Matheus Facundo matheus.facundo@svm.com.br
17 de Julho de 2026 - 19:10 (Atualizado às 19:14)
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Legenda: Comitê Integrado de Segurança se reuniu nesta tarde de sexta no Palácio da Abolição.
Foto: Matheus Facundo.

Cidadãos, condomínios e empresas privadas poderão compartilhar suas câmeras de videomonitoramento com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), a fim de auxiliar na investigação e elucidação de crimes. Qualquer pessoa poderá realizar o cadastro, mas a integração deverá ser aprovada por uma equipe técnica da Segurança Pública.

A novidade havia sido anunciada em janeiro e foi confirmada na tarde desta sexta-feira (17) pelo governador Elmano de Freitas, após reunião do Comitê Estratégico de Segurança Integrada do Ceará (Coasi), que engloba as Forças de Segurança do Estado, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público e as polícias Federal e Rodoviária Federal.

A medida também busca aumentar a capacidade de resposta e a atuação preventiva das forças de segurança do Ceará.
Legenda: A medida também busca aumentar a capacidade de resposta e a atuação preventiva das forças de segurança do Ceará.
Foto: Shutterstock/Towfiqu ahamed barbhuiya.

"Nós temos as câmeras colocadas, por exemplo, onde instalamos o Raio, nós colocamos câmeras, mas muitas vezes um posto de gasolina, uma empresa, um condomínio, uma casa, coloca câmera e eles podem colocar essa câmera à disposição", explicou Elmano. 

O objetivo dessa novidade é aumentar a quantidade e o fluxo de imagens, que serão utilizadas para permitir ainda a atuação "imediata" da Polícia Militar. 

Será feito o completo à rede de videomonitoramento já instalada pelo Governo do Ceará. 

É muito importante porque assim nós vamos estar com a colaboração da sociedade, da empresa, do cidadão, para que a nossa estrutura de segurança possa ter ainda maior capilaridade de acesso à imagem no trabalho investigativo, num trabalho de persuasão ou de atuação imediata da Polícia Militar
Elmano de Freitas
Governador do Ceará

Como se cadastrar?

Os interessados em participar da cooperação com o Estado devem se inscrever no site Rede Ceará Seguro. Não é garantido que suas imagens serão aceitas. 

Após a avaliação positiva da equipe técnica, o governador Elmano de Freitas informou que será firmado um acordo de 36 meses, que pode sofrer prorrogação. 

"Haverá uma equipe técnica da segurança pública para avaliar a indicação dessa câmera para poder ser aproveitada e aí faremos, evidentemente, uma parceria com essa pessoa ou essa empresa, a princípio por pelo menos 36 meses; depois nós podemos prorrogar essa colaboração", explicou o Chefe do Executivo Estadual. 

Audiências de custódia sofrerão mudanças 

Outro objeto de discussão do Comitê Integrado foi a assinatura de um acordo de cooperação técnica que visa superar as dificuldades de algumas audiências de custódia de presos em flagrante no Ceará. Elmano pontuou que atualmente há casos em que presos e escolta policial precisam rodar cerca de 500 quilômetros para efetivar uma audiência.

A proposta é que o deslocamento se limite somente a cerca de 50 km. O governador pontuou o ganho de eficiência policial, de não perder mais horas em trânsito. Há a previsão também da estruturação de delegacias e unidades prisionais para a realização de audiências virtuais. 

Essas alterações são previstas na Lei Antifacções, segundo pontuaram as autoridades. 

O desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), pontuou que esse acordo trará, em primeiro momento, o cumprimento da lei. 

"Em primeiro lugar, a realização do acordo de cooperação técnica é fruto de um entendimento de que a nova lei antifacções, que entrou em vigor há pouco tempo, precisa ser cumprida. E nós, que fazemos o Poder Judiciário, mais do que ninguém, temos o dever de dar cumprimento, dar execução à lei. Então, a alteração, num primeiro momento, é em decorrência de uma determinação legal de que a regra, a partir da entrada em vigor da lei antifacções, é que as audiências de custódia ocorram de maneira virtual. Antes a regra era o oposto, era presencial."

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